Deputados das frentes parlamentares da Agropecuária, da Segurança Pública, Evangélica, entre outras, divulgaram hoje (3) um manifesto de repúdio ao posicionamento do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que trata do rito de tramitação do processo de impeachment. No manifesto, os deputados manifestam o “inconformismo” e repudiam a forma como foi apresentado o voto do ministro Barroso no julgamento da ADPF.
Segundo os autores, o manifesto é em defesa da Câmara e na busca da defesa da instituição. O documento foi entregue ao procurador da Casa, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), para que ele tome as providências cabíveis para defender a Câmara. Cajado disse que irá se reunir com os advogados da Procuradoria Parlamentar para verificar os encaminhamentos jurídicos que podem ser dados ao manifesto. O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) foi o encarregado de montar a estratégia jurídica do manifesto.
“No que pese seu conhecimento jurídico, o ministro, ao proferir seu voto, omitiu, visivelmente, parte do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para adequá-lo às suas intenções, incidindo na vedação do Artigo 39, Item 5, da Lei 1.079/1950 [a chamada Lei do Impeachment]”, diz parte do manifesto dos deputados das frentes, que segundo eles são integradas por mais de 300 parlamentares.
De acordo com o manifesto, ao ler inciso do Artigo 188 do Regimento Interno da Câmara, o ministro Barroso “embora alertado pelo ministro Teori Zavascki, omitiu, intencionalmente, a expressão ‘e demais eleições’, com nítido interesse em induzir os demais pares a erro, ipsis litteris [tal como está escrito]”. Os deputados transcrevem no manifesto de repúdio o Artigo 188 do regimento, que estabelece quais eleições serão feitas em escrutínio secreto com o intuito de demonstrar que o ministro omitiu na leitura a última parte do texto que fala “e nas demais eleições”.
Os deputados afirmam que “ao subtrair a expressão previsão regimental, ocultou dos demais ministros a existência do preceito que previa a votação secreta, tal qual realizada, levando a uma decisão de estreita maioria [6 a 5, ou seja, apenas um voto diferencial], o que anulou procedimento interno legitimo iniciado no Poder Legislativo e configurou uma clara e irregular violação à separação dos Poderes, diretriz basilar de nossa Constituição”.
De acordo com o deputado Osmar Serraglio, o inconformismo dos deputados é porque o Supremo julgou a ADPF como se não houvesse um dispositivo no Regimento Interno expresso que trata da eleição, que “foi omitido, lamentavelmente de forma impensável”. Serraglio disse que os deputados estão provocando o Supremo para que a corte reflita sobre o ocorrido. Ele informou, ainda, que foi acertado, inclusive, a possibilidade de fazerem uma representação contra o ministro Barroso por suposto crime de responsabilidade.