A Câmara aprovou na noite desta terça-feira, 19, um projeto de lei que padroniza a aplicação de taxas de juros no âmbito de decisões do Judiciário. A proposta faz parte do pacote de medidas microeconômicas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e impulsionar o mercado de crédito no País. Foram 388 votos a favor, três contra e uma abstenção. O texto vai agora para análise do Senado.
Ao apresentar a proposta, a equipe econômica argumentou que a falta de consenso sobre os juros aplicados em contratos de dívida sem taxa previamente definida ou em casos de responsabilidade civil extracontratual faz com que o Judiciário use referências inadequadas. A proposta também uniformiza a correção monetária de contratos e facilita a realização de operações de crédito fora do sistema bancário.
O relator do PL, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), fez ajustes de última hora em relação ao texto original do Executivo. O texto aprovado altera o Código Civil para definir que o juro aplicado em decisões judiciais, sempre que não for previamente definido entre as partes, será uma média de rentabilidade das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) de cinco anos ou a Selic, a taxa básica de juros da economia, o que for menor.
O governo havia proposto a média de rentabilidade das NTN-B de cinco anos mais 0,5% ao mês. Esse porcentual, na versão da Fazenda, poderia ser modificado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). "Tal acréscimo de cinco décimos por cento ao mês se afiguraum excesso, além de pouco transparente a regra pretendida pelo Poder Executivo no que concerne aos critérios pelos quais poderá reduzi-lo", argumentou Pedro Paulo, ao retirar do projeto esse trecho.
A nova regra valerá para empréstimos com fins econômicos sem juro definido, atraso no cumprimento de obrigações negociais quando as partes não definirem a taxa, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos quando não houver contrato.
De acordo com a Fazenda, a falta de consenso no Judiciário sobre a taxa a ser aplicada nesses casos faz com que as decisões judiciais alternem hoje entre a Selic e uma taxa real de 1% ao mês.
"Além da ausência de uniformidade, considera-se que ambas as taxas não se mostram mais adequadas para os fins aqui mencionados: a taxa Selic não remunera o credor adequadamente pelos riscos a que está exposto, ao passo que a taxa real de 1% ao mês não responde às condições de mercado, podendo ser relativamente alta ou baixa a depender de aspectos conjunturais", afirmou o ministério.
O relator, contudo, resolveu manter a Selic como uma das opções. "A Selic remunera adequadamente o credor, estabelecendo taxa de juros para operações sem risco de crédito, evitando que o devedor se locuplete da inadimplência, empregando o montante devido em operações seguras", disse o relator.
O projeto ainda define que a atualização monetária dos contratos será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação no País, quando não houver outro índice previsto em contrato ou em lei.
"Busca-se, a partir das medidas apresentadas, o aumento da confiança das empresas brasileiras, especialmente no que tange às regras de estabilidade do custo de financiamento", diz o relatório preliminar de Pedro Paulo. "Trata-se de projeto de lei de inegável importância para a ordenação da vida econômica do país."
A proposta também padroniza as condições para realização de operações de crédito dentro e fora do sistema bancário, com condições mais favoráveis para os tomadores de crédito. Hoje, existe um limite máximo de juros apenas para as operações realizadas fora do sistema financeiro, o que, segundo a equipe econômica, restringe os financiamentos diretamente entre empresas.
"A existência de regra de limite de juros exclusivamente para operações fora do sistema financeiro induz à intermediação mesmo quando ela não é a opção mais eficiente, gerando custos desnecessários a diversas operações que poderiam ser realizadas diretamente entre poupadores e tomadores de crédito", justifica a Fazenda.