CMN e BC determinam compartilhamento de dados entre instituições para prevenir fraudes

Publicado 23.05.2023, 10:32
© Reuters. Sede do Banco Central, em Brasília
04/10/2021
REUTERS/Adriano Machado

Por Fabricio de Castro

SÃO PAULO (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram norma para regulamentar o compartilhamento de dados e informações entre instituições, para ampliar a capacidade de prevenção a fraudes pelo Sistema Financeiro Nacional, informou o BC nesta terça-feira.

Segundo o BC, as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pela autarquia passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no SFN e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O prazo para implementação da norma é 1º de novembro de 2023. Todas as instituições serão obrigadas a compartilhar as informações.

"A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos", disse o BC em nota.

Conforme o BC, a norma foi discutida na reunião da semana passada do CMN e busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, de acordo com nota do BC divulgada nesta terça-feira.

Em entrevista à imprensa, o chefe do Departamento de Regulação do BC, João Andre Calvino Marques Pereira, explicou que o compartilhamento de informações entre as instituições financeiras vai ocorrer por meio de sistema eletrônico, gerido pelas próprias instituições.

© Reuters. Sede do Banco Central, em Brasília
04/10/2021
REUTERS/Adriano Machado

"Muitas vezes, (quando) uma fraude acontece, você tem um criminoso que engana uma pessoa, ele vai tentar fazer isso em outro banco também", disse Pereira. "Na medida em que tivermos informações para identificar eventuais criminosos, o tratamento será melhor."

O mínimo de informações a serem compartilhadas envolve identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude, descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude, identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações, identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

Conforme Pereira, com base nas informações compartilhadas de indícios de fraudes, as instituições decidirão o que fazer. "Cada uma tem seus processos, seus controles. Inclusive podendo chegar à possibilidade de encerrar o relacionamento", afirmou.

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