Agência Brasil - A partir de hoje (1º), as empresas com capitais estrangeiros no país devem enviar ao Banco Central (BC) a declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País. O prazo vai até as 18h de 16 de agosto.
Diferentemente do censo anual, concentrado em empresas de capital estrangeiro de maior porte, o censo quinquenal (com anos-base terminados em 0 ou 5, enviados nos anos seguintes) abrange empresas de qualquer porte que tenham sócios ou recursos estrangeiros. As informações devem ter como base a situação da empresa em 31 de dezembro do ano anterior.
Entre os dados que devem ser declarados, estão informações econômicas, contábeis e comerciais de pessoas jurídicas ou fundos de investimento. A declaração inclui informações sobre a estrutura societária, sócios ou investidores não residentes no Brasil.
Estão obrigadas a preencher o censo quinquenal as seguintes pessoas jurídicas:
• Sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
• Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;
• Sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Pessoas físicas, órgãos da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, entidades sem fins lucrativos mantidas por estrangeiros e empresas devedoras de empréstimos externos concedidos no Brasil estão dispensadas do censo.
O levantamento do BC tem como objetivo mapear estatísticas do setor externo e compilar informações que ajudem na definição de políticas econômicas e na composição de pesquisas. A entrega em atraso, o não envio de dados e a prestação de informações incorretas, falsas ou incompletas podem acarretar multas de até R$ 250 mil pelo Banco Central.