As atualizações de ações escolhidas pela IA em junho já estão disponíveis.
Veja novidades em Titãs da Tecnologia, com alta de 28,5% no acumulado do ano.
Acessar Ações

Estados e municípios podem solicitar gratuidade no transporte público

Publicado 02.09.2022, 19:16
Atualizado 02.09.2022, 19:40
© Reuters.

Agência Brasil - Estados, municípios e o Distrito Federal já podem submeter à União os pedidos de repasse de recursos para custear a gratuidade no transporte público aos idosos com 65 anos ou mais. A medida provisória que disponibilizou os R$ 2,5 bilhões que vão financiar o benefício já havia sido publicada na semana passada.

Nesta sexta-feira (2), uma portaria que regulamenta os procedimentos para o repasse de recursos também saiu no Diário Oficial da União. O cadastramento de propostas já está aberto e pode ser feito até o dia 9 de setembro na Plataforma +Brasil.

A ação está prevista na Emenda Constitucional (EC) nº 123/2022, promulgada em junho, que também instituiu o aumento no valor do Auxílio Brasil para R$ 600, criou um novo benefício para caminhoneiros e aumentou no auxílio-gás para famílias vulneráveis. No caso do benefício a idosos, todo o montante de R$ 2,5 bilhões deverá ser usado exclusivamente para pagar a gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. Os recursos serão aportados até 31 de dezembro deste ano.

A execução dos recursos será feita de forma descentralizada, por meio de transferências da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Pelas regras, os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O repasse dos recursos será proporcional à população maior de 65 anos residente em cada estado e município, desde que possuam serviço de transporte municipal ou intermunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Como solicitar

O primeiro passo é o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma + Brasil. Em seguida, o representante do ente federativo deverá incluir uma autodeclaração que confirme possuir serviço de transporte público de passageiros de forma regular em operação.

Nos casos em que a autodeclaração envolver serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, deverão ser incluídas as cidades atendidas pelo solicitante. Além disso, também deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.

A análise das solicitações será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro.

A lista final pelo MDR será publicada no dia 23 de setembro. Antes de receberem os recursos, estados, municípios e o Distrito Federal ainda deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além das condicionantes para a efetivação do repasse.

O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma + Brasil. Além disso, o Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.

O aporte de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano.

 

 

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.