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Receita paga 1º lote de restituição do IR nesta 6ª feira

Publicado 31.05.2024, 11:34
Receita paga 1º lote de restituição do IR nesta 6ª feira

A Receita Federal paga nesta 6ª feira (31.mai.2024) o 1º dos 5 lotes de restituição do IR (Imposto de Renda). Ao todo, 5.562.065 de pessoas receberão um total de R$ 9,5 bilhões. O prazo para a entrega se encerra às 23h59min.

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) informada na declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita, “não há uma hora fixa” para o crédito e o valor será depositado ao longo do dia.

A princípio, receberão os pagadores de impostos que tenham prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, gaúchos foram incluídos na lista.

Eis a ordem de prioridade:

  • idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos de 60 a 79 anos; pessoas com deficiência; e portadores de moléstia grave;
  • pagadores de impostos cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por Pix.
  • demais declarantes.

O valor da restituição é atualizado pela Selic (taxa básica de juros). Para o cálculo, é considerado o acumulado a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

A consulta de quem vai receber poder ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo da Receita Federal, em tablets e smartphones.

Caso seja prioritário e não esteja nessa 1ª lista, é preciso entrar no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, é necessário enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

MUDANÇAS NO IR

Neste ano, a declaração do imposto sofreu algumas mudanças. A principal delas é o aumento do limite de rendimentos que torna obrigatório o envio do documento. Passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Desde maio do ano passado, também houve o aumento da faixa isenção para R$ 2.640.

QUEM DEVE DECLARAR

Precisa declarar o Imposto de Renda quem:

  • teve rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Isso vale para quando há a revenda de um bem por um valor maior do que o adquirido;
  • realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados com soma superior a R$ 40.000;
  • é da atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 153.199,50;
  • teve bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil no fim de 2023.

Se o cidadão estiver nos critérios de obrigatoriedade e não declarar o Imposto de Renda no prazo estabelecido pelo Fisco, o seu CPF ficará irregular. Isso pode afetá-lo em algumas atividades do governo, como a emissão de passaporte e o recebimento de benefícios via programas sociais.

Atrasos na declaração também estão sujeitos a multa, que varia de R$ 167,74 até 20% do imposto devido, sendo o maior valor. Para regularizar a situação, o cidadão deve declarar o Imposto de Renda mesmo depois do fim do prazo.

PRÉ-PREENCHIDA

Os pagadores de impostos terão uma declaração pré-preenchida a partir de dados informados por outros documentos:

  • Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
  • Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);
  • DOI (Declaração de Operações Imobiliárias);
  • DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
  • instituições financeiras, que enviam a e-Financeira;
  • exchanges, que enviam informações sobre criptoativos;
  • outros prestadores de serviço que apuram o Carnê-Leão.

A função está disponível somente para os usuários do gov.br prata e ouro (leia como conseguir o selo mais abaixo).

A declaração pré-preenchida reduz a chance de os cidadãos caírem na malha fina, pois há menos espaço para informar dados errados.

DECLARAR PARA TERCEIROS

O pagador de impostos também pode informar que tem dependentes e declarar as informações para eles.

O CPF autorizado pode fazer até 5 declarações. A pessoa deve ter uma conta gov.br com nível ouro ou prata. A autorização se dá pelo aplicativo Meu Imposto de Renda –disponível para Android e iOS.

CRIPTOATIVOS

A Receita Federal mudou regras para declarações de criptoativos no Imposto de Renda da Pessoa Física, como bitcoin e outras criptomoedas. O contribuinte terá que dizer qual é o criptoativo que tem aplicação. Será preciso preencher informações sobre custódia e incluir o CNPJ do não custodiante.

Os dados serão preenchidos na aba “bens e direitos”, conforme mostra a imagem abaixo.

COMO BAIXAR O PROGRAMA

A declaração do IRPF é realizada de forma digital. Leia como se faz:

  • pelo computador – o programa pode ser baixado neste site. Está disponível para Mac, Windows, Linux e Multi. Uma vez instalado, é preciso executar o arquivo;
  • pelo site – é preciso ter uma conta gov.br. O processo é totalmente on-line e não precisa de nenhuma instalação. O endereço eletrônico para acessar a modalidade é este;
  • pelo celular – usando o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Não podem ser declarados pelo celular:

  • parcela isenta da atividade rural;
  • recuperação de prejuízos em renda variável;
  • lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro;
  • lucro na alienação de imóvel residencial adquirido depois de 1969;
  • imposto pago no exterior;
  • ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  • ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
  • rendimentos recebidos do exterior.

Se o pagador de impostos precisa informar alguns dos dados acima, precisa baixar o programa da Receita Federal pelo computador.

Conta ouro e prata

Pelo Portal.gov.br é possível aumentar o nível da conta. Quando o cidadão cadastra seus dados no sistema pela primeira vez, automaticamente ele é considerado Bronze. Para ser prata ou ouro é necessário o cadastro de informações adicionais. Quanto mais dados estiverem disponíveis, mais o nível da conta sobe.

  • conta bronze: pessoas que tenham feito o cadastro no Portal gov.br, seja via formulário online para validação dos dados na Receita Federal, via sistema do INSS ou atendimento presencial nos postos da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito);
  • conta prata: cidadãos que tenham feito reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência de foto da Carteira de Habilitação (CNH), validação dos dados via internet banking ou confirmação de informações pelo SIGEPE, em caso de servidor público federal;
  • conta ouro: pagadores de impostos que tenham feito reconhecimento facial para conferência de dados nas bases da Justiça Eleitoral, validação de dados para ler QR Code da carteira de identidade e confirmação de dados com Certificado Digital de pessoa física compatível com ICP-Brasil.

RESGATE

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil (BVMF:BBAS3). Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o pagador de impostos não resgate a restituição depois de 1 ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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