😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

STF decidirá sobre cobrança de taxa por terminal de contêiner

Publicado 01.08.2022, 12:00
Atualizado 01.08.2022, 15:10
© Reuters.  STF decidirá sobre cobrança de taxa por terminal de contêiner

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa no setor portuário sobre a cobrança da chamada taxa de Serviço de Segregação e Entrega (SSE) pelos terminais de contêineres. Em reportagem publicada em julho, o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou que o setor preparava uma reação à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendeu a possibilidade de cobrança da SSE. A estratégia definida foi recorrer ao STF. Em ação apresentada à Corte, a Associação Brasileira Terminais de Contêineres (Abratec) tenta reverter a ordem do TCU.

Segundo apurou a reportagem, o setor estima que a proibição pode causar um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão entre 2023 e 2025. Para os próximos cinco meses, o impacto é calculado em R$ 98,4 milhões. A taxa de SSE é cobrada pelos terminais pelo serviço de segregação e entrega dos contêineres aos recintos alfandegados independentes. Basicamente, ela existe para as situações em que o importador não faz a armazenagem da carga dentro do terminal molhado (de contêineres), e pede que ela seja transferida a outro recinto.

Após um período de maior acomodação sobre a possibilidade de os terminais de contêineres poderem cobrar separadamente por esse serviço, em junho, uma decisão do plenário do TCU declarando a ilegalidade da taxa pegou o setor de surpresa. Como mostrou o Broadcast, o mercado já estava em outra fase, discutindo como evitar qualquer abusividade na cobrança pela taxa, após um memorando entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a reconhecê-la como legal.

Assinado no ano passado, o documento foi considerado um marco, já que historicamente o Cade era contrário à cobrança. Parte do acordo entre as duas instituições previa que a agência deveria editar uma metodologia para identificação de abusividade na cobrança da SSE. Em meados de junho, a Antaq chegou a aprovar a abertura de uma consulta pública sobre o assunto. Com a determinação do TCU, a agência reguladora precisou suspender o andamento da consulta. Como mostrou o Broadcast, a Antaq também reagiu à decisão do tribunal de Contas, e fez um pedido de reconsideração ao próprio TCU.

Poucos dias após o TCU suspender a cobrança, o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade divulgou um artigo em que afirma não haver motivos para considerar a cobrança da SSE como um ato ilícito. A conclusão foi bem recebida no setor de contêineres, porque consolidou a mudança de posição do Cade sobre o tema. O antigo posicionamento do órgão antitruste foi uma das bases do voto do ministro do TCU Vital do Rêgo, que relatou o processo na Corte sobre a SSE.

Em seu relatório, o ministro afirmou que a permissão para cobrança de SSE se traduzia na possibilidade de o operador portuário aumentar os custos de seu concorrente. Para o ministro, a taxa não teria razão de existir porque a carga não consegue sair do navio sem passar pelo terminal molhado. "Diante disso, o operador sempre contará com parcela expressiva do serviço de movimentação de cargas do porto. A probabilidade de um terminal ser excluído do mercado em virtude disso é quase nula", afirmou.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.