BRASÍLIA (Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, ao avaliar um recurso da Câmara dos Deputados, explicou decisão anterior sobre análise de contas presidenciais pelo Parlamento e esclareceu que não tem o poder de determinar como o Congresso deve proceder nesse caso.
Apenas uma decisão do plenário da Suprema Corte, ao analisar mandado de segurança apresentado pela presidente da Comissão Mista de Orçamento, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), poderá determinar o procedimento de votação das contas presidenciais pelo Congresso, se em sessão conjunta, ou em votações separadas em cada casa do Parlamento.
Em 14 de agosto, Barroso decidiu não aceitar pedido de liminar da senadora em que questionava a validade de votação na Câmara das contas dos ex-presidentes Itamar Franco (referente a 1992), de Fernando Henrique Cardoso (referente a 2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (para os anos de 2006 e 2008).
Na ocasião, Barroso externou seu entendimento segundo o qual as contas do governo devem ser analisadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, com a participação de deputados e senadores, e não separadamente pela Câmara dos Deputados e depois no Senado.
O posicionamento motivou a Câmara a apresentar um recurso à Suprema Corte, analisado nesta quinta-feira pelo plenário. Barroso entendeu que não deveria acolher o agravo da Câmara, argumentando que por ter negado o pedido de Rose de Freitas, não houve prejuízo da votação das contas dos ex-presidentes.
Ao avaliar as contas de presidentes anteriores, a Câmara abriu o caminho para analisar as contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff, tão logo o Tribunal de Contas da União (TCU) emita um parecer. O TCU apontou preliminarmente indícios de irregularidades nos números fornecidos pelo governo e chegou a pedir explicações à Presidência da República.
Integrantes da oposição aguardam um posicionamento do órgão de controle de contas, que pode embasar um pedido de impeachment contra Dilma. O parecer do TCU precisa ser submetido a voto no Congresso Nacional, mas resta saber, a depender do plenário do STF, se em sessão conjunta, ou em votações separadas nos plenários da Câmara e do Senado.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)