Promoção de Cyber Monday: Até 60% de desconto no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

TSE vai julgar contas da campanha de Bolsonaro no dia 4 de dezembro

Publicado 24.11.2018, 08:51
© Reuters.  TSE vai julgar contas da campanha de Bolsonaro no dia 4 de dezembro

Agência Brasil - O julgamento das contas de campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ocorrer no próximo dia 4 de dezembro. A aprovação é necessária para que a diplomação de Bolsonaro e do vice-presidente eleito, Hamilton Mourão, ocorra no dia 10 de dezembro, conforme acertado entre o TSE e a coordenação da transição de governo.

O relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a campanha de Bolsonaro apresentasse uma prestação de contas retificadora para esclarecer inconsistências na documentação entregue anteriormente ao tribunal. A prestação retificadora e os documentos complementares foram protocolados no TSE na semana passada.

Segundo o TSE, todos os candidatos a presidente da República entregaram as relações de receitas e despesas de campanha dentro dos prazos estipulados pela legislação eleitoral. Porém, balanço feito pelo TSE mostra que, dos 28.070 candidatos que concorreram em outubro, somente 20.546 entregaram à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha - 73,2% do total.

Os prazos para apresentar a movimentação financeira da campanha, no primeiro e no segundo turnos, já se encerraram, mas ainda estão pendentes 7.524 prestações de contas. De acordo com o TSE, a Justiça Eleitoral vai cobrar a prestação de contas, dando prazo de 72 horas para a apresentação dos documentos, a partir da notificação.

Dos 203 candidatos a governador, 190 entregaram os documentos, o que representa 93,6% do total. O índice de prestação de contas entre os candidatos ao Senado é de 88,1% e à Câmara dos Deputados, 74%.

Entre os que concorreram a deputado estadual, 72% entregaram as contas de campanha. Esse índice chegou a 77,7% em relação aos que disputaram uma das 24 vagas de deputado distrital.

O TSE julga as contas de campanha dos presidenciáveis, cabendo aos tribunais regionais eleitorais a análise da movimentação financeira dos candidatos a governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.

Segundo o TSE, os candidatos com pendências na prestação de contas não recebem a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão. Já os partidos que não prestarem contas podem ter suspensa a cota do fundo partidário.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.