Assunção, 5 ago (EFE).- A Suprema Corte de Justiça do Paraguai
confirmou hoje as penas de entre dois anos e meio e 12 de prisão
emitidas em fevereiro de 2008 contra os donos do supermercado Ycuá
Bolaños, destruído há cinco anos por um incêndio que deixou 364
mortos e centenas de feridos.
Fontes judiciais informaram que a Sala Penal do Supremo,
integrada por Alicia Pucheta, Rolando Ojeda e Sindulfo Blaco, anulou
a decisão de um tribunal de apelação que, em 1º de setembro de 2008,
deixou sem efeito essas sentenças em primeira instância por erros de
procedimento.
A decisão da Corte confirma as penas a 12 anos de prisão impostas
a Juan Pio Paiva, dono do estabelecimento comercial; de 10 anos a
Víctor Daniel Paiva, filho deste; de cinco anos ao guarda do local,
Daniel Areco, e de dois anos e seis meses ao acionista da empresa,
Humberto Casaccia.
A resolução foi recebida com festa pelos parentes de vítimas da
pior tragédia na história civil do Paraguai, que permaneciam em
vigília nos corredores dos tribunais à espera de uma definição e em
coincidência com o quinto aniversário do incêndio, em 1º de agosto
de 2004.
O ex-procurador-geral e advogado de Paiva, Luis Escobar Faella,
anunciou que recorrerá à Corte Interamericana de Direitos Humanos
(CorteIDH), por considerar que os direitos de seu cliente foram
violados.
O Supremo se pronunciou sobre o caso perante um recurso de
cassação à resolução do tribunal de apelação apresentado pela
acusação particular, em representação dos familiares das vítimas, e
pelo promotor da causa, Edgar Sánchez.
Os réus tinham sido submetidos a dois julgamentos anteriores que
ficaram sem efeito, o primeiro por fatos violentos protagonizados
pelos sobreviventes e parentes dos mortos durante a leitura da
sentença, em 2005, e o segundo no ano passado pela anulação por
erros de procedimento durante o processo.
Eles enfrentaram acusações de homicídio, lesão grave e exposição
de pessoas a lugares perigosos.
O arquiteto que desenhou e construiu o Ycuá Bolaños, Bernardo
Ismachowiez, foi condenado em primeira instância a dois anos e meio
de prisão pelo crime de "atividade perigosa na construção". EFE