Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu rejeitar na manhã desta quarta-feira a exclusão de depoimentos de delatores da Odebrecht ao processo em curso na corte por terem sido vazados para a imprensa.
Diante do fato de ser umas preliminar sem polêmica, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, fez uma consulta rápida aos ministros do TSE sobre se concordavam com a recusa desse pedido. Todos aceitaram.
O ministro Herman Benjamin, relator no TSE do processo sobre a chapa Dilma-Temer, havia votado pela rejeição de que foi ilegal a participação dos executivos que foram delatores da Odebrecht na ação.
As defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff alegaram que tal prática foi adotada a partir do vazamento de informações de delatores da empreiteira na imprensa. Essa conduta, dizem, seria irregular e que essa prova deveria ser excluída dos autos.
O relator afirmou que os argumentos das defesas "distorcem" a realidade dos autos. Ele disse que, a partir da divulgação do "fato público e notório" da celebração do acordo de delação da Odebrecht, foi requisitado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), permissão para se tomar o depoimento desses executivos.
O ministro contou que foram tomados depoimentos de 10 testemunhas ligadas à Odebrecht, tendo sido realizadas duas acareações, num prazo de apenas 10 dias. Ele frisou que várias dessas testemunha foram ouvidas a pedido das partes.
"Só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração premiada. Se isso não é fato notório e público, não haverá outro", criticou.
Benjamin afirmou que, durante a instrução do processo, apenas a delação do diretor da empreiteira Cláudio Mello Filho foi vazada para a imprensa. Mas ele destacou que o diretor foi ouvido na ação do TSE apenas após autorização pelo Supremo.
Segundo ele, se essa tese da defesa prosperar, o TSE não poderia sequer saber da colaboração dos executivos da Odebrecht.
"O tribunal, a se adotar essa tese, não poderia sequer tomar conhecimento de que houve a colaboração premiada. É como se obrigasse o Tribunal Superior Eleitoral a um recolhimento que se faz no tribunal do juri. Isso nunca foi aventado ou tratado nem na doutrina brasileira nem na estrangeira", disse.
Segundo o relator, todos os colaboradores da empreiteira foram ouvidos em juízo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
"Gostaria de que me indicassem um única prova testemunhal que é prova emprestada. Toda prova foi produzida nesses autos", disse Benjamin.
O ministro do TSE disse que a Odebrecht era um dos alvos da operação Lava Jato, mencionada na petição inicial do PSDB na ação movida perante o TSE.
CONTAMINAÇÃO
O relator afirmou que o vazamento para a imprensa dos depoimentos de executivos da empreiteira não anula esses fatos como prova para a ação. Para ele, isso não pode "contaminar" a instrução da ação.
"Esse processo estaria anulado (se aceitar essa tese). Ele vazou em suas oitivas em tempo real. Se é para anular, vamos começar para anular aqui, o que nós produzimos aqui e que vazou em decorrência por um dos integrantes de um grupo pequeno de pessoas que estavam participando dessas audiências", disse.