LAN e TAM recorrem no Chile contra condições impostas sobre a fusão

Publicado 04.10.2011, 11:47
Atualizado 04.10.2011, 12:30

Santiago do Chile, 4 out (EFE).- As companhias aéreas Lan e Tam recorreram na Corte Suprema do Chile a três das 11 medidas de restrição que o tribunal antimonopólio impôs na decisão judicial no qual aprovou sua fusão, por considerá-las "ilegais e em alguns casos inconstitucionais".

"A LAN e a TAM estimam que existem três medidas de restrição que por serem inconstitucionais e desproporcionais, de acordo com sua opinião, devem ser revisadas pela Corte Suprema, por isso apresentaram ontem três recursos de reivindicação", anunciaram as companhias aéreas nesta terça-feira em comunicado conjunto.

Essas medidas estão na decisão judicial do Tribunal de Defesa da Livre Concorrência do Chile (TDLC), que em 21 de setembro aprovou a fusão das companhias, que darão origem a Latam, a maior companhia aérea da América Latina, com um valor na bolsa de cerca de US$ 12,14 bilhões.

Em seu comunicado, a chilena LAN e a brasileira TAM informam que as condições fixadas pelo TDLC não terão impacto maior que US$ 10 milhões anuais em sinergias, por isso o montante de US$ 400 milhões previamente anunciado se reduz a US$ 390 milhões.

As companhias anunciam também que as diretorias das duas partes aprovaram a continuidade da fusão e estimam que nem as medidas de restrição fixadas nem o recurso de reivindicação na Corte Suprema retardarão os planos de concretizá-la no fim do primeiro trimestre de 2012.

Uma das medidas questionadas é a obrigação de submeter à consulta prévia obrigatória determinados acordos de código compartilhado diferentes dos que a Latam realize com companhias aéreas membros da aliança escolhida.

De acordo com as empresas, esta medida é "desnecessária, por existir uma alternativa, a de informar à Fiscalía Nacional Econômica (FNE, uma instituição contra monopólios) todos estes acordos, a fim de que ela analise e resolva se são ou não uma infração à livre concorrência".

A LAN e a TAM também rejeitam a obrigação de renunciar a quatro frequências de quinta liberdade a Lima, em alusão aos acordos que permitem operar voos entre dois países diferentes ao da transportadora.

Na opinião das empresas, este ponto transgride uma sentença de 2009 da Corte Suprema, que revogou uma decisão judicial prévia do TDLC que "tentou impor medidas que produziam o mesmo efeito imposto por esta condição".

A terceira medida recorrida é com relação a "faculdades intrusivas excessivas à FNE e ao consultor que o tribunal requer contratar para colaborar na fiscalização".

Para as companhias aéreas, "o acesso irrestrito, total, permanente e contínuo, tanto dentro como fora do Chile às bases de dados, sistemas, contabilidade, instalações, escritórios, centros de chamadas e outros do Grupo Latam, como se propõe, resulta ilimitado".

"E ao contrário do que a legislação estabelece, carece de um controle jurisdicional prévio, o que torna a medida ilegítima por afetar garantias constitucionais", acrescenta o comunicado das empresas.

A companhia aérea chilena PAL Airlines, que se opõe à fusão, também apresentou na segunda-feira um recurso de reivindicação na Corte Suprema por entender que as medidas de restrição "não resguardam os princípios da livre concorrência e prejudicam os consumidores".

Para que se concretize, a operação também precisa de um pronunciamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que deve acontecer no fim de outubro. EFE

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