Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto principal da chamada minirreforma eleitoral, que precisa ser aprovada e sancionada até o dia 6 de outubro para ter validade nas eleições de 2024.
O texto ainda pode ser alterado por uma série de emendas a serem votadas separadamente, provavelmente na quinta-feira.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a minirreforma altera o Código Eleitoral com novas regras para as chamadas "sobras" do sistema eleitoral proporcional, utilizado na eleição de deputados federais, estaduais e vereadores. Pelo texto aprovado, será adotado o modelo 100/10. Isso significa que para ser considerado eleito, o candidato precisa obter 10% do quociente eleitoral e o partido do candidato, 100%.
Pela legislação atual, era necessária votação equivalente a 20% do quociente eleitoral para o candidato e 80% para o partido.
A minirreforma cria ainda um cadastro de eventuais inelegíveis, antecipa em dez dias o período de convenções e altera o prazo para o julgamento dos registros de candidatura.
Também autoriza e disciplina doações via Pix, e desobriga os candidatos de informarem à Justiça Eleitoral as doações recebidas por esse meio.
Outra inovação diz respeito à prestação de contas, que o texto tenta simplificar. Não será mais necessário o recibo eleitoral assinado pelo doador e a figura da prestação de contas parcial.
A minirreforma proíbe, ainda, a suspensão de repasse de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no 2º semestre de anos eleitorais. Fica autorizada a contratação de serviços de segurança pessoal com recursos desse fundo, que também poderão ser utilizados em despesas de caráter pessoal do candidato, desde que apresentada comprovação.
No caso da desincompatibilização, a minirreforma unifica em seis meses antes da data da eleição o prazo para que agentes e servidores públicos que desejem se candidatar deixem os cargos que ocupam.