Por Maria Carolina Marcello e Bernardo Caram
(Reuters) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que regulamenta apostas esportivas, proposta que pode reforçar os caixas do governo federal em aproximadamente 1,65 bilhão de reais em 2024, segundo cálculos da equipe econômica.
A proposta, que segue agora para o Senado, teve seu texto-base aprovado de maneira simbólica.
"A aprovação do PL 3626/23, que regulamenta a lei para combater fraudes em apostas esportivas, será um passo importante para acabar ou reduzir a sonegação fiscal em nosso país", publicou o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), na rede social X, anteriormente conhecida como Twitter.
"Também irá contribuir para aumentar a receita da União, por consequência, mais recursos para financiar o projeto de reconstrução nacional, que irão melhorar a vida do povo brasileiro", acrescentou Guimarães.
De autoria do relator da matéria na Câmara, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), o texto aprovado é resultado da fusão de duas propostas que tramitavam na Casa, um projeto de lei enviado pelo Executivo e uma medida provisória. O deputado propôs alterações e acréscimos à matéria.
No relatório, Viana amplia o escopo da regulamentação, originalmente voltada apenas às apostas relacionadas a eventos esportivos. Agora as novas regras também passam a englobar cassinos online. O texto menciona especificamente apostas virtuais em jogos com geradores randômicos de números, símbolos, figuras ou objetos.
O deputado mudou a distribuição dos recursos arrecadados, reforçando verbas para os ministérios do Esporte e do Turismo. As duas pastas tiveram seus ministros trocados por integrantes do chamado centrão em meio à tentativa do governo de ampliar sua base política.
O deputado manteve em 18% a alíquota de imposto sobre a receita líquida das empresas de apostas online, mas mudou a distribuição dos recursos arrecadados, ampliando verbas para os ministérios do Esporte e do Turismo, pastas que tiveram seus ministros trocados em meio à tentativa do governo de ampliar sua base política.
Da receita líquida das apostas, o relatório prevê que as empresas do setor pagarão 5% que serão destinados ao Ministério do Turismo, 4% ao Ministério do Esporte, 1,82% à Educação, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 2% à seguridade social e 2,63% a organizações e confederações esportivas.
Na proposta original do governo, seria feita uma distribuição de 10% à seguridade social, 3% ao Ministério do Esporte, 2,55% ao Fundo de Segurança Pública, 1,63% a entidades esportivas e 0,82% à Educação.
De acordo com uma fonte do Ministério da Fazenda, até o momento, estão mantidas as projeções de receita com a medida. A equipe econômica chegou a prever ganhos de 12 bilhões a 15 bilhões de reais ao ano com a taxação das apostas esportivas, mas depois adotou projeção mais conservadora, incluindo no Orçamento de 2024 uma estimativa de arrecadação de 1,65 bilhão de reais com impostos e taxas nessa área.
O texto estabelece, ainda, que a outorga para a atuação dessas companhias no país terá valor de até 30 milhões de reais, com validade de três anos. Embora já divulgado anteriormente pelo Ministério da Fazenda, o valor da outorga não estava estabelecido nos textos enviados pelo governo ao Congresso, que deixavam essa definição para regulamentação posterior.
O relator acatou emendas sugeridas em plenário, caso de uma que exclui os permissionários lotéricos de rol de vedações à instalação em seu estabelecimento físico agência, escritório ou representação de pessoa jurídica ou física que conceda crédito ou realize operação de fomento mercantil a apostadores.
Também foi aprovado um destaque que exigia que a regulamentação da aplicação de recursos em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, por exemplo, deveria disciplinar as espécies de programas e de projetos que poderão ser custeados, além de estabelecer metas, indicadores e resultados esperados da aplicação dos recursos recebidos.
Uma outra emenda aprovada pelo plenário tem como objetivo alterar os percentuais de distribuição de recursos de forma a
que secretarias de esporte nos âmbitos estaduais e municipais também tenham direito à percepção de parte dos resultados da exploração de loterias de aposta de quota fixa.