BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira prazo de 18 meses para o Congresso Nacional aprovar uma lei que regulamente o instituto da licença-paternidade no país.
Se a norma não for aprovada nesse período, segundo os ministros do STF, a licença-paternidade terá de seguir as mesmas regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.
O tribunal julgou uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que defende a adoção do benefício.
A Constituição prevê, em seus atos e disposições transitórias, que o prazo da licença paternidade seria de cinco dias até que uma lei para disciplinar o tema fosse aprovada pelo Congresso, o que ainda não aconteceu.
A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui disse que a decisão do Supremo ressalta a urgência de se regulamentar a questão, reconhecendo a "necessidade de atualizar as políticas para atender às novas dinâmicas familiares".
"O voto vencedor estabelece um prazo para ação legislativa, garantindo que os direitos parentais sejam igualmente protegidos, independentemente do gênero, e destaca a importância de equilibrar as responsabilidades familiares de maneira mais equitativa", disse ela, em referência ao voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
"O Supremo tem se posicionado a favor da igualdade de direitos entre homens e mulheres, e recentemente estabeleceu uma licença paternidade mais longa em um caso específico. Embora as implicações sejam incertas, a adaptação a essa nova abordagem será necessária para garantir equidade e proteção a todos os envolvidos", ressaltou ela, que é sócia do escritório A. C Burlamaqui Consultores.
O advogado especialista em direito do trabalho Camilo Onoda Caldas afirmou que o Brasil tem historicamente se omitido na discussão desse direito e novamente o Poder Judiciário precisou atuar para resolver o impasse.
"Provavelmente, diante dessa decisão, o poder legislativo deve se mobilizar e criar uma regulamentação específica sobre esse tema, ainda que tardiamente", avaliou ele, que é sócio da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia.
(Reportagem de Ricardo Brito)