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STF derruba norma que permitia concessão de licença automática a empresas de risco ambiental médio

Publicado 28.04.2022, 19:08
© Reuters. 20/09/2017
REUTERS/Ueslei Marcelino

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram nesta quinta-feira uma norma do governo do presidente Jair Bolsonaro que permitia a concessão automática de licenciamento ambiental para empresas que ofereciam risco médio ao meio ambiente.

O PSB questionou no STF o fato de uma medida provisória de 2021 ter liberado a etapa de licenciamento sem análise humana, medida essa que impossibilitava os órgãos licenciadores de pedir informações adicionais em um determinado processo.

A legenda alegava que, com a alteração, atividades como transferência de carga de petróleo e derivados em alto-mar, exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais e fabricação de fertilizantes e agroquímicos estavam dispensadas de uma análise dos órgãos de fiscalização.

Essas alterações haviam sido introduzidas no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), por meio de uma medida provisória que posteriormente virou lei.

Os ministros do STF que votaram no caso acompanharam a manifestação da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que destacou que a obtenção de uma licença automática contraria preceitos previstos na Constituição. Pelo voto da relatora, as licenças ambientais precisam se submeter aos procedimentos previstos que constam na legislação ambiental específica.

© Reuters. 20/09/2017
REUTERS/Ueslei Marcelino

Todos os ministros votaram nesse sentido. O único que não participou da votação por estar ausente foi o ministro Dias Toffoli.

Essa foi a segunda das ações que o STF julgou do chamado pacote verde --conjunto de processos que têm como temática questões ambientais.

Pouco antes, o plenário do STF havia anulado os efeitos de um decreto de Bolsonaro de 2020 que excluiu completamente a participação de representantes da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

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