Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a previsão de prisão especial para pessoas que tenham diploma de ensino superior e estejam sujeitas à detenção antes de uma condenação definitiva.
Os ministros julgam desde a sexta-feira da semana passada no plenário virtual uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República em 2015 na qual se questiona essa previsão no Código de Processo Penal.
A prisão especial é uma prerrogativa que permite a determinadas pessoas serem detidas em locais diferentes dos presos em geral quando submetidas a uma prisão no curso de um inquérito ou processo, como é o caso de quartéis e estabelecimentos prisionais destacados.
Até o momento, o voto do relator da ação, Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e pela presidente do STF, Rosa Weber. Faltam ainda cinco ministros votarem e o julgamento se encerra na sexta-feira.
Em seu voto, Moraes disse que a norma questionada pela PGR "não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica". Ele destacou que a obtenção do título acadêmico ainda é "algo inacessível para a maioria da população brasileira".
"A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei", ressaltou.
Para o advogado Luís Alexandre Rassi, especialista em Direito Penal que atuou no Senado como membro da Comissão da Lei de Execução Penal, essa questão é interessante e comporta diversas análises. Segundo ele, a primeira é que para o STF todos são iguais perante a lei e, dessa forma, não se justifica tratamento diverso em razão do diploma.
"Mas existem outras, geralmente os portadores de diploma não se envolvem em crimes violentos, ao contrário da maioria dos presos que são envolvidos com tráfico de entorpecentes e crimes de roubo. Não parece lógico manter este convívio, inclusive pela própria proteção do indivíduo", disse.
"Por outro lado, do convívio entre presos comuns e presos políticos no presídio de Ilha Grande é que surgiu o Comando Vermelho. Mas, quem sabe agora, seguindo no tema o Supremo Tribunal Federal se dedique a analisar o preceito da dignidade humana na execução penal", ponderou.
O advogado criminalista Thiago Turbay disse que o STF teceu argumentos contra privilégios, estabelecendo o correto critério da isonomia. Contudo, ele disse que a decisão vai fazer com que, na prática, aqueles que não têm condição digna se igualem aqueles que têm condições indignas ainda piores.
"Rebaixou o talão, para piorar", criticou.
Segundo Turbay, o STF já havia reconhecido em um julgamento anterior a condição degradante das prisões brasileiras e determinou que se conciliem obrigações e deveres aos juízes e ao Estado brasileiro.
"Aos juízes, caberia considerar concretamente o quadro dramático do sistema penitenciário. Cabia ao Estado envidar esforços para interromper essa condição", disse ele, para quem o julgamento do plenário virtual deixou de lado essa decisão anterior.