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STF confirma fundo eleitoral de R$4,9 bilhões, mas ministros criticam valor

Publicado 03.03.2022, 15:43
Atualizado 03.03.2022, 17:50
© Reuters. Vista do plenário do Supremo Tribunal Federal
17/10/2019 REUTERS/Adriano Machado

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal decidiu confirmar nesta quinta-feira a validade do fundo eleitoral de 4,9 bilhões de reais destinado a financiar as campanhas políticas do pleito deste ano, conforme aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ministros chegaram a tecer comentários críticos em relação ao valor adotado durante o julgamento.

Ao final do julgamento, nove dos 11 ministros votaram para rejeitar a ação movida pelo Partido Novo, que era favorável a que se fixasse o valor do fundo em 2,1 bilhões de reais, cifra inicialmente proposta pelo governo ao Legislativo.

Coube à ministra Rosa Weber, na sessão desta quinta, formar a maioria. Votaram nesse sentido, além de Rosa, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Somente os ministros André Mendonça, relator da ação, e Ricardo Lewandowski votaram para suspender o valor atual e se adotar o fundo fixado em 2020, corrigido pela inflação desde então.

Apesar de validar a norma aprovada pelo Congresso, ministros disseram que o valor do fundo estaria alto. Contudo, entenderam que não seria o caso de mexê-lo em razão de as tratativas dos partidos para as eleições de outubro já terem começado, citando o chamado princípio da anualidade eleitoral.

© Reuters. Vista do plenário do Supremo Tribunal Federal
17/10/2019 REUTERS/Adriano Machado

O advogado Luiz Eduardo Peccinin, especialista em Direito Eleitoral, disse que a decisão do Supremo foi acertada.

"Entender que caberia ao STF rever o valor estabelecido pelo Congresso Nacional para o fundo implicaria em clara invasão do Judiciário nos demais Poderes. A corte deve se limitar à análise da constitucionalidade das leis e atos normativos", disse.

"Entendo que o STF exercitou, dessa vez, um claro juízo de 'autocontenção', reconhecendo que o valor do fundo é uma decisão política e, como tal, não pode ser revista sem uma afronta objetiva à Constituição", reforçou ele, que é sócio da Peccinin Advocacia.

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