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STF terá plenário virtual terça-feira para julgar resolução do TSE sobre fake news

Publicado 24.10.2022, 12:35
© Reuters. Estátua da Justiça em frente à sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília
09/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino

Por Alexandre Caverni

(Reuters) - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, convocou para terça-feira uma sessão virtual extraordinária do plenário da corte para julgar ação da Procuradoria-Geral da República contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral que ampliou os poderes do próprio TSE para combater a disseminação de notícias falsas na reta final do segundo turno das eleições.

No plenário virtual, os ministros do Supremo apresentam seus votos online. A sessão em questão iniciará à 0h de terça-feira e irá até 23h59.

A ação, assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, tem como relator no STF o ministro Edson Fachin, que negou no sábado monocraticamente o pedido de suspensão da resolução do TSE.

Fachin, num julgamento inicial, avaliou que o TSE "não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral".

© Reuters. Estátua da Justiça em frente à sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília
09/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino

O texto aprovado pelo colegiado do TSE na quinta-feira passada prevê a possibilidade de retirada imediata de um vídeo que já tenha sido identificado como fraudulento pelo tribunal, baseada em decisão fundamentada, em até duas horas, sob pena de multa às plataformas de 100 mil reais por hora.

A corte estabeleceu ainda que a produção sistemática de informações falsas ou descontextualizadas poderá levar também à suspensão temporária de perfis, contas ou canais em mídias sociais, podendo, inclusive, responder pelo crime do Código Eleitoral de descumprimento de ordens judiciais.

Em sua ação, a PGR argumentou que a resolução do TSE violaria a competência legislativa sobre direito eleitoral, sobre liberdade de expressão, princípio de proporcionalidade, e deveres de "inércia e imparcialidade do magistrado", além de prerrogativas do Ministério Público, entre outros.

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