Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) -A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira a sentença proferida na Itália que condenou o ex-jogador de futebol Robinho a nove anos de prisão por estupro, definindo que o cumprimento da pena será imediato e em regime fechado.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, votou pela homologação da sentença argumentando que há tratado bilateral a respeito entre Brasil e Itália e que não existe inconstitucionalidade na transferência de execução da pena. Ele foi acompanhado por outros oito magistrados durante o julgamento na Corte Especial, formada por 15 ministros -- nem todos participaram do julgamento.
"Voto pela homologação da sentença estrangeira com a transferência da execução da pena imposta pela Justiça italiana ao nacional brasileiro Robson de Souza para cumprimento da pena privativa de liberdade de nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática do crime de estupro", disse o relator.
Acompanharam o relator os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.
O ministro Raul Araújo chegou a abrir um voto divergente, contrário à homologação da pena, por entender que o ordenamento jurídico brasileiro não abarca a transferência da pena por se tratar de uma sentença de país estrangeiro a brasileiro nato, mas foi acompanhado por apenas um magistrado, Benedito Gonçalves
Após decidirem a favor da homologação, os integrantes da corte debateram sobre a execução e a natureza da pena. Falcão defendeu o cumprimento imediato da sentença, e em regime fechado. Os ministros decidiram por maioria também acompanhar o relator.
"Tendo em vista a natureza hedionda do crime e a quantidade de pena imposta ao requerido, o início do cumprimento há que se dar no regime fechado", disse o relator.
Robinho ainda pode recorrer da decisão, de acordo com a assessoria do STJ. O advogado do ex-jogador, José Eduardo Alckmin, disse que Robinho está à disposição da Justiça e irá se entregar quando for notificado da decisão.
EXTRADIÇÃO "RELATIVIZADA"
O caso remete a uma decisão de um tribunal de Milão, em 2017, que declarou Robinho e outros cinco brasileiros culpados de estuprar uma mulher albanesa de 22 anos após embriagá-la em uma discoteca em 2013.
A condenação de nove anos foi confirmada por um tribunal de apelações em 2020 e validada pela Suprema Corte da Itália em 2022.
Após a confirmação da condenação em três instâncias, a Itália pediu a extradição do brasileiro -- ação vedada pela Constituição Federal -- e emitiu um mandato de prisão internacional.
Por conta da impossibilidade de extradição, o país recorreu ao STJ, por meio do Ministério da Justiça, com o pedido de homologação da decisão que condenou o jogador para que a pena seja cumprida no Brasil.
O advogado de Robinho argumentou no julgamento que a Constituição brasileira não comporta a extradição de um nacional para cumprir pena sentenciada por país estrangeiro, defendendo que esse princípio não pode ser "relativizado" ou "minorado". Ele defendeu que Robinho fosse julgado no Brasil.
"Insisto, isso não representa de forma alguma impunidade. Ele terá o direito, como qualquer cidadão brasileiro -- qualquer --, de ser processado no Brasil. E, aqui, responder perante a Justiça brasileira pelos atos que lhe são imputados. Mas é no Brasil. Isso é um direito e uma garantia individual de todo cidadão brasileiro", disse o advogado da tribuna.
"Não se pode admitir que um direito concedido por uma clausula pétrea da Constituição seja relativizado ou seja minorado."
Em entrevista divulgada no domingo pela TV Record, o ex-jogador voltou a defender sua inocência no caso, afirmando possuir provas suficientes para não ser condenado e acusando a Justiça italiana de racismo.
"Fui condenado na Itália injustamente por algo que não ocorreu. Eu tenho todas as provas que mostram isso", disse Robinho na entrevista, sem exibir as evidências mencionadas.
No dia seguinte, em vídeo publicado no Instagram, ele detalhou sua versão sobre o incidente, mostrando fotos e mensagens de celular que, em sua visão, provariam sua inocência ao rejeitar que a vítima estaria embriagada.
"Eu não sei porque a Justiça italiana não aceitou as minhas provas... Era impossível ela estar embriagada, era impossível ela estar totalmente inconsciente", afirmou.
(Por Maria Carolina MarcelloReportagem adicional de Fernando Cardoso, em São PauloEdição de Pedro Fonseca)