Por Jessica Bahia Melo
Investing.com - Investidores de varejo poderão ter acesso a partir de abril a uma modalidade restrita atualmente a qualificados e profissionais, após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) liberar adesão aos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A única forma de acesso a esses ativos será via fundos, desde que as escolhas dos gestores contemplem no máximo 20% em FIDCs nas carteiras.
Os FIDCs, por sua vez, são compostos de pelo menos 50% do patrimônio líquido a aplicações em Direitos Creditórios, créditos que empresas têm a receber, como aluguéis, cheques, entre outros. As dívidas são convertidas em títulos e vendidas.
Os FIDCs podem ser negociados no mercado secundário e são classificados por agências de risco. Por outro lado, eles possuem baixa liquidez e, ainda que sejam considerados de renda fixa, divergem de outros produtos, pois não são assegurados pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Carlos Heitor Campani, professor do Coppead/UFRJ e colunista do Investing.com Brasil,é a favor da liberação desses instrumentos para investidores, que podem conquistar mais diversificação na carteira. Mas alerta que é preciso se informar bem sobre os produtos, principalmente devido ao risco de crédito. Os pagamentos ao fundo podem ser atrasados ou até mesmo não acontecerem. Esse tipo de investimento também pode sofrer influências de preços e rentabilidade dos ativos, o que pode ser considerado um risco de mercado.
“A questão do 'mais arriscado' é relativa. Em geral, é um risco de natureza diferente. Mas quando se compara um FIDC com um fundo DI, sem sombra de dúvida, ele é mais arriscado. Estamos falando de uma classe que possui riscos muito diferentes”, lembra, citando a amplitude e diversificação dentro dos próprios fundos, que podem apostar em teses e mercados distintos.
Campani destaca que esta é uma classe de ativos muito ampla. “É comum escritórios de advogados venderem honorários, por exemplo. Se ganharem, é um direito creditório. Mas não há certeza, a Justiça pode negar e o fundo pode comprar esse direito. Se o fundo estiver exposto a fundo creditórios, a cota pode ir lá pra baixo devido a uma decisão judicial, por exemplo”.
Maria Levorin, gestora da Multiplica Capital, que desde 2017 trabalha com FIDCs, afirma que o risco é menor nesse tipo de investimento do que a compra de um título de uma única empresa. “O FIDC é um instrumento com vários créditos dentro dele. Então, ele é bem pulverizado e, como o investidor de varejo só vai poder aplicar na cota sênior, ela tem a maior prioridade de pagamento também”, avalia.
Na opinião de Levorin, é uma boa oportunidade tanto para os clientes quanto para as gestoras. “Quanto mais pessoas forem investindo, é como se todo mundo fosse como um auditor daquele produto, com mais gente para criticar, será preciso oferecer um produto cada vez melhor”, completa.
Os FIDCs seguem regras de tributação previstos na renda fixa, com IOF regressivo para resgates realizados em período inferior a 30 dias, além do imposto de renda com tabela regressiva, cobrado diretamente na fonte.
Os FIDCS queridinhos
Com a possibilidade de investimento nessa modalidade pelo investidor de varejo, a Quantum realizou um levantamento sobre as séries de FIDCs preferidas, que foram mais compradas por gestores de fundos de investimentos. Os dados são de carteiras divulgadas em 30 de setembro.
Fonte: Quantum