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Cessão onerosa pode render US$ 28 bi à Petrobras; ações avançam mais de 4%

Publicado 27.06.2018, 11:43
Atualizado 27.06.2018, 11:43
© Reuters.  Cessão onerosa pode render US$ 28 bi à Petrobras; ações avançam mais de 4%

Investing.com - As ações da Petrobras (SA:PETR4) operam com forte valorização de 4,99% a R$ 16,84, com a declaração do ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, ao Broadcast, de que a cessão onerosa, caso seja aprovada, poderá render US$ 28 bilhões à estatal. O dia também é marcado pelo avanço do preço do petróleo nos mercados internacionais.

A proposta da cessão onerosa permite à Petrobras transferir ou negociar até 70% dos campos do pré-sal na Bacia de Santos. O plenário da Câmara dos Deputados precisa terminar a análise dos destaques no texto-base aprovado na última quarta-feira.

Apesar da tentativa de deputados da oposição de barrar ou mesmo adiar a apreciação da matéria, o texto-base do Projeto foi aprovado por 217 votos a 57 e 4 abstenções. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), ex-ministro de Minas e Energia.

Pela proposta, a cessão deverá produzir efeitos até que a Petrobras extraia o número de barris equivalentes de petróleo definido em respectivo contrato de cessão, podendo excedera 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo.

Segundo Coelho Filho, dos 5 bilhões de barris de Petróleo definidos no texto, a Petrobrás tem uma produção de 33 mil barris/diários. Ao defender o projeto, o deputado disse que ainda há um potencial significativo a ser explorado no país. “Se nós formos somar todas as áreas que já foram cedidas para exploração de óleo e gás, vamos somar 5% do território. Existem bacias no país que sequer foram exploradas. Isso mostra o vasto potencial que ainda tem a ser explorado no país.”

Atualmente, a legislação concede exclusividade à Petrobras no exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos nessas áreas, e proíbe, expressamente, sua transferência.

Pelo texto do PL, a Petrobras terá de manter 30% da participação no consórcio formado com a empresa parceira e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e deverá conceder autorização prévia e expressa. O projeto determina ainda que a Petrobras e a ANP publiquem, previamente, as motivações técnicas, econômicas e jurídicas que balizaram suas decisões.

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