SÃO PAULO (Reuters) - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, lei que autoriza o Banco do Brasil (SA:BBAS3) e a Caixa Econômica Federal a constituírem ou adquirirem participação em outras empresas, diretamente ou por meio de subsidiárias, inclusive no ramo de tecnologia da informação.
A autorização é válida até 31 de dezembro de 2018, segundo publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Uma lei de 2009 já permitia que os dois bancos públicos realizassem este tipo de operação, só que até 30 de junho de 2011.
O Senado aprovou no início de março a Medida Provisória 695, que dava a autorização ao BB e à Caixa e foi a sanção presidencial.
Um dos vetos da presidente, defendido pelo Ministério da Fazenda, previa que o BB e a Caixa deveriam exigir uma cláusula nas operações de aquisição prevendo que o negócio poderia ser anulado se "verificada a ocorrência de irregularidade preexistente", uma emenda da Câmara.
A justificativa para esse veto foi que o trecho continha "expressão juridicamente imprecisa" e que o Direito Civil já prevê regras consolidades sobre a nulidade ou anulabilidade de negócios jurídicos.
(Por Priscila Jordão)