BRASÍLIA (Reuters) - Em linha com a guerra declarada pelo presidente Michel Temer contra a Procuradoria-Geral da República, o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que representa o peemedebista, divulgou na tarde desta terça-feira uma nota em que desafia o Ministério Público Federal (MPF) a apresentar "dados concretos" de que Temer tenha recebido propina para que se tenha a ampla possibilidade de defesa.
Em nota, Mariz contestou as conclusões da Polícia Federal sobre a gravação da conversa de Temer com o empresário Joesley Batista e ainda afirmou que as delações não podem ser tomadas como "verdade absoluta".
A nota de cinco páginas rebate a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que Temer cometeu o crime de corrupção passiva ao supostamente receber recursos para defender interesses da JBS (SA:JBSS3), por intermédio do ex-assessor e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).
Para a defesa de Temer, o laudo da PF que fundamentou a acusação do MPF ao mesmo tempo em que afirma não haver edição da conversa entre o presidente e o empresário "comprova" a existência de 180 paralisações. O defensor disse que três outros peritos confirmam ter havido adulteração: Ricardo Molina, Ricardo Caires do Santos e Marcelo Carneiro.
"Contestamos, portanto, a autenticidade da gravação. Dessa forma, o áudio não pode ser considerado como prova de responsabilidade penal", disse Mariz.
O advogado argumentou que, mesmo se se considerar provada a legitimidade da gravação, o áudio não poderá ser considerado como prova de culpa de Temer. Segundo ele, o conteúdo não demonstra nenhuma prática de crime por parte do presidente, que repele com veemência a acusação de corrupção.
A defesa destacou ainda que a utilização de uma gravação por um dos interlocutores é uma prova ilícita, exceto se ela tenha sido feita para defesa de quem gravou. Segundo ele, não foi o caso --Joesley Batista usou-a para firmar o acordo de delação premiada.
VERDADE ABSOLUTA
Na nota, o defensor afirmou que a veracidade das delações dos executivos da JBS é contestada porque "resultou em inusitado e grandioso benefício" aos colaboradores e por não ter sido investigada para confirmar o que foi afirmado.
"As autoridades consideraram, sem nenhuma cautela, as delações como verdade absoluta", criticou.
Para o advogado, os executivos da empresa foram aconselhados a buscar eventuais provas para conseguir que a delação fosse aceita. Ele disse ainda que a delação também pode ser questionada por ter resultado em "benefícios chocantes e ilegais obtidos pelos delatores" e citou a saída do país sem restrição, manobra financeira e recebimento de perdão que não poderia ser outorgado, e, vantagem maior, a total impunidade.
LEVIANDADE
O defensor disse que a denúncia são "60 páginas de ilações, repetições, suposições, hipóteses, deduções subjetivas".
"Uma peça longa, porém carente de conteúdo acusatório. Trata-se, na verdade, de uma obra de ficção e não uma peça acusatória, objetiva e descritiva que dê ampla possibilidade de defesa", afirmou.
Para Mariz, a acusação chega às raias da leviandade quando afirma, como motivo para o suposto cometimento do crime, Temer ter recebido uma "determinada importância" em recursos sem dizer quando, onde, como, que horas. "É uma afirmação lançada ao léu sem base em fatos, provas, objetividade", criticou.
O advogado questiona também o fato de a acusação citar que Temer recebeu Joesley em horário noturno e fora da agenda. Para ele, isso não é crime, pois é conhecido que o presidente recebe, corriqueiramente, várias autoridades do cenário jurídico e político do país em horário além do expediente e sem estarem previstos na pauta do dia.
"Diante dos argumentos citados acima, desafiamos a acusação para que aponte dados concretos sobre o recebimento do dinheiro para que tenhamos ampla possibilidade de defesa", disse.
"Consideramos as delações dos dirigentes da JBS um acinte ao Estado de Direito e uma artimanha que serve menos ao desejo legítimo de um país mais justo e mais a interesses não revelados", concluiu.
(Reportagem de Ricardo Brito e Lisandra Paraguassu)