BRASÍLIA (Reuters) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto principal da Medida Provisória 867, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A MP, que perde a validade se não for avaliada pelas duas Casa do Congresso até a próxima segunda-feira, ainda precisará passar pelo Senado quando tiver sua tramitação concluída na Câmara.
Segundo a Agência Câmara, a medida prorroga o prazo de adesão ao PRA até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito. Também permite que o cálculo do total a ser recuperado na propriedade rural tome como base percentuais anteriores ao atual Código Florestal, e apenas sobre o que havia de vegetação nativa na época.
Durante a votação nesta quarta, deputados mantiveram ainda um dispositivo que aumenta a área desmatada que pode deixar de ser recomposta a título de reserva legal, segundo a agência.
Para o coordenador de políticas públicas do Greenpeace, Márcio Astrini, a MP traz “imensa” insegurança jurídica e gera consequências graves à economia, além de promover alterações no Código Florestal.
“O texto distribui anistias e enfraquece a proteção das nossas florestas. Um absurdo, que poderá estimular ainda mais o desmatamento e prejudicar a economia e a imagem do país”, avaliou.
“Mudar o Código Florestal agora não faz sentido algum. Passamos muito tempo debatendo uma lei e agora, antes mesmo de ser cumprida, já querem enfraquecê-la.”
Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) nega que a MP possa “desfigurar” o Código Florestal. Argumenta que o próprio conjunto de leis ambientais já dispensa proprietários rurais de recomporem, compensarem ou regenerarem vegetação em percentuais previstos na lei, caso tenham suprimido vegetação nativa dentro dos limites previstos pela legislação em vigor na época.
“Para o colegiado, a preservação do meio ambiente é interesse de todos e, com os dispositivos da medida, os proprietários rurais passam a ter a oportunidade de resolver passivos ambientais, recuperando a vegetação e adequando-se à legislação, sem qualquer insegurança jurídica ou retroatividade da lei”, diz a nota.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)