SÃO PAULO (Reuters) - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode criar jurisprudência para barrar o projeto da ferrovia Ferrogrão, que ligará os Estados do Mato Grosso e Pará, afirmou nesta sexta-feira o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Mato Grosso.
Segundo a entidade, o STF julgou no último dia 5 que é inconstitucional a redução de espaços territoriais protegidos por meio de Medida Provisória. A decisão do STF ocorreu sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que questionava a MP 558 de 2012, que alterou limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori, além da área de proteção ambiental do Tapajós, afirmou o sindicato.
A MP convertida em lei teve como objetivo a construção de Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado.
Segundo o STF, "apesar da irreversibilidade fática das consequências causadas pela norma questionada, o ministro (Alexandre de Moraes) frisou a necessidade de fixar a inconstitucionalidade da possibilidade de edições de futuras medidas provisórias que esvaziem a salvaguarda do meio ambiente".
A decisão do tribunal foi tomada de forma unânime e na avaliação do sindicato "é importante para a suspensão da MP 756 (posteriormente convertida na Lei 13.452/17), que viabilizava a redução da área de proteção do Parque Nacional do Jamanxim para a criação da Ferrogrão".
O sindicato afirma que a Ferrogrão vai prejudicar caminhoneiros autônomos e trazer impactos ambientais. A entidade informou que a Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal tem uma ADIn que questiona a MP 756 e que, agora, "com a jurisprudência favorável criada pela decisão do STF, deverá ter deferimento inevitável".
O governo quer colocar em leilão neste ano o projeto da Ferrogrão, que pretende ligar Sinop (MT) ao porto de Miritituba (PA), num trajeto de cerca de 1.000 quilômetros e que deve demandar investimentos de 12 bilhões de reais para ser construída.
(Por Alberto Alerigi Jr.)