Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou, na noite desta sexta-feira, uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que a corte conceda uma liminar para suspender a ordem de prisão decretada na véspera pelo juiz federal Sérgio Moro ao petista pela condenação do processo do triplex do Guarujá (SP).
À tarde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de liminar em habeas corpus para garantir a manutenção da liberdade de Lula.
Moro havia dado prazo até as 17h desta sexta para que o ex-presidente se apresentasse voluntariamente na sede da Polícia Federal de Curitiba (PR), o que não ocorreu. Lula está na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP).
A ação contesta o fato de não ter sido encerrada a possibilidade de se apresentar novos recursos nesse processo perante o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), bem como o de que houve a afronta a uma decisão do plenário do STF que a execução provisória da pena em segunda instância não é automática e ainda precisa ser fundamentada.
A reclamação foi distribuída para o ministro Edson Fachin, embora a defesa do ex-presidente tenha requerido que o caso seja relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações declaratórias de constitucionalidade que discutem a revisão da prisão em segunda instância. Depois disso, Fachin devolveu a ação para a presidente do STF, Cármen Lúcia, para decidir sobre quem vai relatar o caso.
A ministra decide ainda nesta sexta-feira quem vai relatar a reclamação do Lula.
A reclamação é um tipo de ação que tem por objetivo preservar a competência do STF e garantir a autoridade das suas decisões.
Os advogados do petista argumentam que ainda poderiam apresentar um segundo embargos de declaração até pelo menos a próxima terça-feira, dia 10. A defesa disse ainda que houve desrespeito à decisão do Supremo quando concedeu as duas liminares nas ações declaratórias de constitucionalidade que permitiram a execução provisória da pena após esgotados os recursos na segunda instância.
Os advogados fizeram três tipos de pedidos diversos de caráter liminar. No primeiro, querem a concessão da medida cautelar para suspender "a execução provisória da pena imposta ao reclamante, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até o julgamento de mérito da presente ação".
Em segundo, os defensores querem que ao menos se dê uma liminar para que ele fique em liberdade ao menos até que o TRF-4 examine a admissão de um recurso extraordinário, tipo de ação que vai ao Supremo.
"Por fim, caso não se acolham os pedidos formulados acima, a concessão de medida liminar objetivando garantir ao reclamante o direito de aguardar em liberdade até o final julgamento dos embargos de declaração que serão opostos em face da decisão proferida pelo TRF-4 no dia 26.03.2018, o que ocorrerá no dia 10.4.18", pediu, por último.