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Fachin nega pedido de suspeição de Janot feito por Temer

Publicado 30.08.2017, 15:51
© Reuters. Janot ouve Fachin em sessão do STF em Brasília

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para afastar o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de atuar em investigação contra ele por supostamente ter uma atuação parcial.

No pedido apresentado há três semanas, o advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, argumentara que o chefe do Ministério Público Federal (MPF) está "obstinado" em incriminá-lo e tem "evidente inimizade" pelo presidente.

Para o defensor de Temer, havia se tornado “público e notório” que a atuação de Janot “vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”. Esse pedido fazia parte de tentativa para neutralizar os efeitos da provável nova denúncia contra o presidente a ser oferecida antes de Janot deixar o cargo, em 17 de setembro.

Em decisão de 10 páginas, contudo, Fachin disse que as manifestações do procurador-geral não permitem a conclusão da existência de relação de "inimizade capital" entre Temer e Janot - um dos motivos previstos na legislação para afastar o chefe do MPF.

O ministro do STF disse que uma das metáforas de Janot não pode ser considerada como tendo "contornos de parcialidade". "Enquanto houver bambu, vai ter flecha. Até o dia 17 de setembro estarei lá na PGR, e até lá, a caneta está na minha mão, e vou continuar no mesmo ritmo que estou”, disse o procurador-geral, em uma das manifestações.

"No que toca à denúncia ofertada no seio do Inq. 4.517/DF, cabe salientar que o Procurador-Geral da República, assim como qualquer membro do Ministério Público, goza de independência funcional que lhe confere autonomia para formar seu juízo acusatório, correto ou não", afirmou Fachin.

© Reuters. Janot ouve Fachin em sessão do STF em Brasília

Para o ministro, o fatiamento das acusações também não indica parcialidade e, por consequência, não configura causa de suspeição, na medida em que cada apuração é marcada por amadurecimento em lapso temporal próprio.

(Por Ricardo Brito)

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