👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Governo irá trocar multas de infratores ambientais por ações de recuperação

Publicado 17.08.2017, 20:34
© Reuters. Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília
PETR4
-

Por Lisandra Paraguassu

BRASÍLIA (Reuters) - O governo deve publicar na próxima semana um decreto que permitirá ao Ibama trocar as multas aplicadas por crime ambiental por ações de recuperação ambiental, informou nesta quinta-feira o ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho.

O decreto que altera a lei de crimes ambientais prevê que, em vez de pagar em dinheiro, os infratores - grandes ou pequenos - possam trocar as punições pela participação em projetos ambientais indicados pelo ministério por meio de edital ou fazer propostas de ações que serão supervisionadas pelo Ibama.

Do lado do devedor, a principal vantagem de aderir ao programa é o desconto que será oferecido. No caso dos projetos diretos - em que o devedor faz e aplica ele próprio as propostas, será de 35 por cento no valor total da multa.

Já nos projetos indiretos, em que o ministério seleciona as ações por edital e indica qual deverá receber os recursos, será de 60 por cento.

A proposta tem potencial para zerar o passivo de multas devidas ao órgão. Levantamento do Ministério do Meio Ambiente mostra que, entre 2011 e 2016, o Ibama aplicou o equivalente a 23 bilhões de reais em multas, mas só chegaram efetivamente aos cofres públicos 605 milhões de reais.

"Nós temos um problema grande de pagamento hoje. E ainda esse dinheiro não vai para projetos. Só 20 por cento vai para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O resto vai para o Tesouro", disse o ministro.

De acordo com a presidente do Ibama, Suely Araújo, em média 30 por cento dos processos são pagos, e 5 por cento do valor em dinheiro. "O pequeno infrator paga. O grande vai para a Justiça", explicou. Em alguns casos, processos contra as multas correm há 15 anos.

O decreto pretende que as ações sejam além da reparação do dano causado pelo crime ambiental, que vai continuar a ser obrigatório. Elas não poderão ser feitas no mesmo lugar do incidente.

"O autuado terá que prestar o serviço em outra área. A reparação é outra coisa, terá que ser mantida", disse o ministro.

O uso dos recursos terá algumas limitações. Os devedores só poderão trocar a multa por serviços até as alegações finais do processo administrativo. Depois de vencidos os prazos e inscritos na dívida ativa, não há mais como fazer a conversão.

Com isso, o Ibama calcula o potencial de investimento nessas ações neste momento em 4,6 bilhões de reais. Dois dos maiores devedores ambientais, a Petrobras (SA:PETR4) e a empresa de saneamento do Paraná, Sanepar, estão entre as que já se preparam para aderir.

Segundo Sarney Filho, ambas pretendem assinar o protocolo de intenções no mesmo dia em que o decreto for assinado pelo presidente Michel Temer.

A Sanepar deve hoje ao Ibama cerca de 300 milhões de reais e planeja apresentar ações no modelo direto, administrando ações de recuperação com apoio técnico da Universidade Federal do Paraná.

© Reuters. Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília

Já a Petrobras, devedora de 950 milhões de reais em 278 multas, deve aderir ao modelo indireto. Nesse caso, os primeiros projetos que devem ser selecionados são de recuperação da região do semi-árido nordestino e da bacia do São Francisco, segundo o ministro.

Sarney revela ainda que haverá uma outra limitação: responsáveis por grandes crimes ambientais não poderão ser incluídos no projeto de conversão. É caso, por exemplo, da empresa Samarco na quebra da barragem em Mariana (MG), há dois anos.

"Não vamos colocar Samarco nesse programa pelo tamanho do dano. Aliás, nenhuma empresa responsável por grandes danos. Não é para qualquer uma, vamos deixar isso bem claro", afirmou.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.