👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Juristas divergem sobre legalidade da interceptação das ligações de Lula

Publicado 17.03.2016, 20:18
© Reuters.  Juristas divergem sobre legalidade da interceptação das ligações de Lula

A legalidade das interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Polícia Federal e sua posterior divulgação divide a opinião dos juristas entrevistados pela Agência Brasil.

Professor de direito penal da PUC do Rio Grande do Sul (PUCRS), Marcelo Peruchin entende que não houve falhas na atuação do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Para o professor de processo penal da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Bardaró, a divulgação das gravações podem levar o magistrado a responder, inclusive, na esfera criminal.

“Não consigo ler na lei nenhum dispositivo que autorize o levantamento do sigilo, mesmo na linha de argumentação dele [Moro] de que, em casos de crimes contra a Administração Pública, o cidadão precisa fiscalizar o que os governantes estão fazendo”, afirmou Bardaró em referência à Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas. Para o especialista, a ação torna o juiz passível de responsabilização pelo crime de violação do sigilo profissional.

Peruchin não compartilha do entendimento de Bardaró. “A Constituição traz como princípio do processo penal a publicidade dos atos. E foi esse princípio que o juiz utilizou para levantar o sigilo”, avaliou o professor da PUCRS. Segundo ele, o princípio constitucional tem mais peso que a regra estabelecida em lei.

Competência de foro

Nas conversas divulgadas ontem (16), Lula fala com diversas pessoas, entre elas a presidenta Dilma Rousseff e o então ministro-chefe da Casa Civil Jaques Wagner, que gozam de foro privilegiado por prerrogativa de função e, portanto, só podem ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme Marcelo Peruchin, a participação dessas autoridades nas gravações não invalida juridicamente as provas.

“A interceptação foi válida, porque o alvo era o ex-presidente. Dilma e Wagner foram interlocutores fortuitos. A partir do momento em que eles surgem [nas gravações] e há indícios da prática de crime, ele [Moro] precisa enviar a gravação para o Supremo. E foi exatamente o que ele fez”, ressaltou Peruchin.

Gustavo Bardaró reconhece que as gravações não precisariam ser interrompidas pela PF em função da participação da presidenta e do ministro. Entretanto, ele afirma que não caberia ao juiz federal qualquer decisão posterior sobre esse material. “Se ao Moro pareceu criminoso [o conteúdo da gravação], ele deveria ter se reconhecido incompetente e encaminhado [a gravação] ao STF sob segredo de justiça”, afirmou o professor da USP.

Gravações atrasadas

A gravação da conversa de Lula com a presidenta Dilma foi apontada como indício de que o ex-presidente estaria se beneficiando do cargo de ministro para obter o foro privilegiado. Essa interceptação foi feita às 13h32 de quarta-feira (16) — duas horas após o juiz Sérgio Moro determinar a suspensão das interceptações, o que acontecera às 11h12 do mesmo dia.

Para Bardaró, Moro falhou ao não descartar essas gravações “Ele deveria ter reconhecido as receptações posteriores como ilícitas e não permitido sua divulgação”. O jurista disse ainda que a atitude correta teria sido a destruição imediata do material.

Peruchin manteve-se neutro sobre a validade ou não da conversa interceptada entre Lula e Dilma como prova nas investigações. “Pode até ser que o Supremo entenda que a origem da interceptação seja legal e salve o conteúdo. Mas esse certamente será um ponto de grande discussão no tribunal”, concluiu o professor.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.