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MPF denuncia ex-ministro Geddel Vieira Lima por obstrução de Justiça

Publicado 16.08.2017, 20:20
Atualizado 16.08.2017, 20:20
© Reuters. Ex-ministro Geddel Vieira Lima durante reunião em Brasília

BRASÍLIA (Reuters) - O Ministério Público Federal em Brasília denunciou por obstrução de Justiça o ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima por embaraçar investigações criminais ao atuar para impedir que o empresário Lúcio Funaro colaborasse espontaneamente com as apurações oficiais.

Na acusação, os procuradores da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Sara Moreira de Souza Leite afirmam que Geddel embaraçou a apuração da organização criminosa que atuava no FGTS e na Caixa Econômica Federal, constrangendo "indevidamente" Funaro.

A denúncia relata que Funaro passou a colaborar espontaneamente com essa apuração criminal, contando fatos para desmantelar a organização criminosa. Contudo, Geddel tentou intervir na conduta do empresário buscando impedir que ele detalhasse a forma de atuação do grupo, bem como barrar que ele revelasse para quem teria distribuído propina. A atuação, diz a peça, sustenta que o ex-ministro buscou influenciá-lo durante quase um ano.

Preso há mais de um ano na operação Lava Jato, Funaro é apontado como um dos operadores do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e também de suposto esquema de corrupção envolvendo políticos do PMDB. As falas espontâneas do empresário contribuíram para Geddel ser preso preventivamente no mês passado.

A acusação cita que o ex-ministro - que chegou a ser vice-presidente da Caixa - fez contato telefônico com a mulher de Funaro, Raquel Pitta, na tentativa de evitar que o empresário ajudasse nas investigações, mesmo estando preso. A partir da quebra do sigilo telefônico de Geddel, laudo da Polícia Federal constatou que houve 16 ligações feitas pelo ex-ministro para a mulher do empresário - e somente uma em sentido inverso.

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"Tais comunicações se mostraram como investidas criminosas que foram empreendidas com a finalidade de captar o estado de ânimo de Lúcio Funaro em colaborar com a Justiça e também de constranger e/ou persuadir este investigado e sua família", afirma a denúncia.

A defesa de Geddel classificou a denúncia de "inepta e imprestável" e disse que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou "a ocorrência de qualquer ilicitude" nas "pretensas ligações alegadamente feitas para a esposa do senhor Lúcio Funaro".

A acusação descreve a influência de Geddel, então integrante do primeiro escalão do governo do presidente Michel Temer, e cita declarações de Funaro em que revela temores do ex-ministro de que ele fizesse uma delação premiada. No momento, o empresário está em negociações avançadas com a Procuradoria-Geral da República para firmar a colaboração.

A peça acusatória indica que em breve o ex-ministro deverá ser denunciado novamente, desta vez pelo crime de organização criminosa. A acusação poderá ser feita na própria Justiça Federal de Brasília ou a uma corte superior - no momento, há um inquérito em curso no Supremo Tribunal Federal que apura se há uma organização criminosa ligada a integrantes do PMDB da Câmara.

"Dessa forma, o crime de integrar organização criminosa será objeto de outra denúncia criminal específica (a ser ajuizada neste mesmo juízo ou perante eventual tribunal superior)", diz o texto.

IMPROBIDADE

Em outra frente, o procurador Ivan Marx apresentou uma ação de improbidade administrativa contra Geddel no episódio em que o então ministro da Secretaria de Governo pressionou o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero a intervir numa decisão do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan) para liberar a construção de um empreendimento imobiliário em Salvador no qual tinha um apartamento de luxo.

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Esse episódio levou à queda de Geddel do governo. Na ação de improbidade, Geddel poderá ser condenado a perder os direitos políticos e pagamento de multa.

Em comunicado, a defesa do ex-ministro disse que "Geddel Vieira Lima jamais exerceu pressão contra quem quer que fosse", chamando a acusação de "incoerente", "até pela evidente impossibilidade de se exercer qualquer ingerência sobre alguém com mesma posição hierárquica no âmbito da Administração Pública".

(Reportagem de Ricardo Brito)

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