BRASÍLIA (Reuters) - O advogado Flávio Caetano, que defende a presidente Dilma Rousseff, afirmou nesta terça-feira que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode excluir as delações de executivos da Odebrecht do processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, que venceu a eleição presidencial de 2014.
Esse é um dos principais pedidos da defesa da petista e do atual presidente Michel Temer para enfraquecer a acusação de que ambos cometeram abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição de 2014. O julgamento do caso será retomada nesta terça.
Para Caetano, a delação dos executivos da Odebrecht não faziam parte do pedido inicial apresentado pelo PSDB ainda em dezembro de 2014, quando moveu ação no TSE contra a chapa vitoriosa. Além disso, destacou, não houve contraditório aos depoimentos dos delatores.
"Dez delatores falaram o que quiseram e não foram contra-argumentados", criticou Caetano, em entrevista coletiva antes do início do julgamento. "Se for assim, qualquer eleição no Brasil nunca vai acabar", completou.
Segundo o advogado de Dilma, antes da inclusão das delações da Odebrecht no processo, não houve nenhuma testemunha entre as 55 ouvidas no processo que tenha afirmado que houve caixa dois na campanha encabeçada pela petista e que tinha Temer como vice.
Caetano defendeu também que não possa ser dividida as eventuais responsabilidades de Dilma e de Temer no processo. A tese da separação das contas passou a ser utilizada pela defesa do atual presidente para isentá-lo de uma punição. Segundo ele, há 20 anos o TSE tem o entendimento de que uma chapa eleitoral é única e indivisível.
"Não consigo, dentro da linha de coerência que defendemos, que trate diferentemente Dilma e Temer", avaliou, citando o exemplo recente do TSE que decretou a cassação do governador e do vice-governador do Amazonas.
Segundo o advogado de Dilma, o tribunal é técnico e está acostumado a sofrer pressões políticas. Ele disse que não espera haver influências da delação de executivos da JBS (SA:JBSS3) no processo.
(Reportagem de Ricardo Brito)