Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, incluiu na pauta do plenário da corte da próxima quarta-feira os pedidos feitos pelo presidente Michel Temer para afastar o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de investigações que o envolvem.
O Supremo deverá julgar dois pedidos.
O primeiro é o recurso apresentado pelos advogados do presidente na sexta-feira passada para que o plenário do STF reverta a decisão do ministro Edson Fachin que decidiu que Janot não está impedido de atuar em casos contra ele. Temer pediu que uma eventual nova denúncia do procurador-geral seja suspensa até que o Supremo julgue esse pedido de suspeição do chefe do Ministério Público Federal.
O segundo foi um pedido, feito na quarta-feira à noite, para que Fachin também suspenda a tramitação dessa possível segunda denúncia contra Temer até a conclusão das investigações do áudio da conversa entre executivos da J&F.
Janot tinha aberto dois dias antes um procedimento de revisão da colaboração premiada dos executivos do grupo, após a revelação de um áudio de quatro horas de uma conversa entre Joesley Batista e Ricardo Saud na qual revelariam ter omitido fatos do acordo homologado em maio.
Os dois também indicariam, segundo o diálogo, que o então procurador da República Marcelo Miller teve uma atuação dupla: mesmo antes de pedir exoneração do cargo no Ministério Público Federal, teria atuado como defensor dos interesses da empresa na instituição.
A tendência é que Janot peça ao STF o cancelamento da imunidade penal desses três delatores. Janot deixará o comando do MPF no dia 17 e tem dado sinais de que vai oferecer uma nova acusação criminal contra Temer.
Em despacho que decidiu incluir um dos pedidos na pauta do plenário, a presidente do STF disse que o regimento interno da corte prevê que há previsão para que ministros submetam ao colegiado questões que ele julgue relevantes para serem decididas.
"Como se vê, trata-se de instrumento à disposição do ministro que conduz o processo e não das partes. Nada obstante, é possível, sem adiantar qualquer apreciação sobre o mérito, colher do pleito defensivo questão preliminar inédita e com repercussão geral relevante, apta a indicar seja conveniente e oportuno definição colegiada, como 'questão de ordem' ao conhecimento e à discussão do Pleno", decidiu Cármen Lúcia. 2017-09-08T224643Z_1_LYNXNPED871PW_RTROPTP_1_POLITICA-STF-PAUTA-SUSPEICAO-JANOT.JPG