Por Ricardo Brito e Eduardo Simões
BRASÍLIA/SÃO PAULO (Reuters) - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, anunciou ter pautado na sessão do plenário de quinta-feira o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recurso que a defesa pede para evitar a prisão do petista até o fim de todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado.
A decisão de Cármen Lúcia, responsável por fazer a pauta do plenário, foi anunciada no início da sessão da corte desta quarta-feira em meio à crescente pressão sobre ela --inclusive de ministros do STF-- para que pautasse ações que podem revisar o entendimento do Supremo sobre a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância.
"Comunico aos senhores ministros e advogados presentes que tendo sido liberada anteontem uma decisão no habeas corpus de relatoria de Fachin... e, pela urgência, será apregoado na data de amanhã por não haver possibilidade de pauta anterior, até porque o prazo é curto e semana que vem é Semana Santa", disse Cármen.
A apreciação do habeas corpus de Lula na quinta-feira será decisivo para o futuro do petista.
Menos de duas horas antes, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia marcado para a segunda-feira o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente que questionam pontos da condenação imposta ao petista em janeiro no processo do tríplex do Guarujá (SP).
No limite, o julgamento dos embargos --se forem rejeitados--pode levar a uma expedição de um mandado de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo em primeira instância, contra o ex-presidente já na segunda-feira, caso o Supremo não conceda um habeas corpus preventivo ao petista.
O principal advogado da defesa de Lula, o ex-presidente do STF Sepúlveda Pertence, elogiou a decisão de Cármen Lúcia de pautar o recurso em plenário.
"Rompeu-se esse impasse que estava criando e vamos julgar o habeas corpus", disse ele, que estava pessoalmente no plenário do STF.
Questionado sobre o que espera da sessão de quinta, ele respondeu. "Espero que seja um julgamento justo".
SOLUÇÃO INTERMEDIÁRIA
Logo após o anúncio de Cármen Lúcia, o ministro Marco Aurélio Mello, relator de duas ações que discutem a revisão em segunda instância, admitiu que estava pronto para suscitar uma questão de ordem. Essa medida --que foi aventada por ele mais cedo em entrevista à Reuters-- poderia levar à inclusão dos processos na pauta do plenário, mesmo que a presidente do Supremo não incluísse o caso em julgamento.
"Estava pronto para suscitar questão de ordem. Mas não vou fazê-lo. Não vou fazê-lo diante do anúncio de Vossa Excelência de que caminharemos para a entrega da prestação jurisdicional no dia de amanhã", disse.
Marco Aurélio, entretanto, fez questão de deixar registrado que é preciso resolver "de uma vez por todas" o descompasso no STF sobre o tema, o que acaba por desgastar a instituição. Ele disse que, dependendo de quem caia o habeas corpus sobre o assunto, a liminar é concedida para o condenado não ser preso.
O ministro do STF, favorável à prisão somente após esgotados todos os recursos, defendeu novamente o julgamento das ações.
"Como podemos resolver de uma vez por todas sem se cogitar de apequenar o Supremo nessa questão? Podemos fazê-lo inserindo, designando o dia para o julgamento final, seja qual for a conclusão da sempre douta maioria das declaratórias 43 e 44. E as liberei em dezembro, ambos os processos. Ao contrário do que veiculado, não é desejo meu ressuscitar a matéria", disse.
"Simplesmente cumpro o dever de, aparelhados os processos reveladores dessas duas ações diretas, liberá-las, confeccionando relatório e voto para julgamento. Tarda, urge a apreciação desses processos objetivos", continuou o ministro.
"E a tradição do tribunal sempre preferiu, já que não temos partes individualizadas, apreciação de processos objetivos. De qualquer forma fica... Eu ia colocar questão de ordem para ser decidida pelo plenário. Não vou fazê-lo mais. Mas fica o apelo que faço como relator para que liquidemos e afastemos esse impasse que só gera insegurança jurídica", completou.
Cármen Lúcia não fez qualquer comentário após a fala de Marco Aurélio.
A decisão da presidente do Supremo de pautar somente o habeas corpus de Lula evitou, ao menos por ora, que a corte colocasse em julgamento as ações que poderiam alterar o entendimento que permite, em todo o país, a execução da pena de prisão esgotados os recursos na segunda instância. Ela não considera que há necessidade de mudar essa jurisprudência, firmada em 2016.
Dessa forma, uma decisão sobre Lula --se for favorável ao recurso da defesa-- valerá apenas para o caso dele, sem efeito vinculante.
Na solução intermediária tomada por ela, Cármen Lúcia também evitou ser cobrada publicamente a colocar em pauta as ações, o que é um ato incomum para o Supremo.
No final da sessão desta quarta, a presidente do Supremo afirmou que não vai colocar em pauta na quinta-feira as duas ações que questionam a execução da pena em segunda instância. Ela tinha sido provocada pelo advogado Técio Lins e Silva, criminalista que atua para uma das entidades que defende a revisão do atual entendimento.
Cármen Lúcia afirmou que prefere continuar seguindo a pauta do plenário - ela já divulgou a previsão de julgamento até abril, que não contempla nenhuma das duas ações.
Na véspera, o decano do Supremo, Celso de Mello, disse ter sugerido a Cármen Lúcia para marcar uma reunião com todos os integrantes da corte para não passar pelo "constrangimento inédito" de haver cobranças para que ela pautasse o assunto.
Também defensor da mudança do atual entendimento, Celso de Mello disse ter feito a proposta a Cármen Lúcia na quarta-feira passada, num encontro em seu gabinete com a presença do ministro Luiz Fux. Na ocasião, segundo ele, a presidente do STF concordou em marcar a reunião.
Contudo o encontro não ocorreu. A assessoria de imprensa da presidência do Supremo afirmou, posteriormente, que Cármen Lúcia entendeu que caberia a Celso de Mello --e não a ela-- ter feito os convites aos demais integrantes da corte.