O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros AMB), João Ricardo Costa, disse que a decisão tomada hoje (17) pelo Supremo Tribunal Federal de autorizar que pessoas condenadas em segunda instância comecem a cumprir pena antes que todas as possibilidades de recursos se esgotem é positiva por trazer mais agilidade à execução de condenações penais, mas que a mudança deveria ter sido feita a partir de uma reforma legislativa.
Para Costa, a decisão do STF decorre do fato de o legislador – o Congresso Nacional – não ter sido capaz de resolver a questão da morosidade dos processos no país e representa uma flexibilização da presunção de inocência dos réus. “O STF está tentando resolver a questão da morosidade na execução de condenações criminais, problema também que afeta processos na esfera cível”, disse.
Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo, ou seja, sem se ele esteja concluído. Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.
A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
João Ricardo Costa ressaltou que a entidade defende o Estado de Direito e a manutenção da presunção de inocência até o trânsito em julgado. Segundo ele, a posição da AMB é de que havia outras formas de dar agilidade a execução das sentenças.“Defendemos a PEC 15/2011, que está parada, que reduz os graus recursais à primeira e segunda instâncias e torna a terceira e quarta instâncias em esferas de reapreciação dos processos”, explicou.
Na prática, a mudança via legislação traria o mesmo resultado: após a condenação em segunda instância, o réu passaria a cumprir a pena imediatamente, mesmo que decidisse recorrer aos tribunais superiores.
Procurada, a Ordem dos Advogados do Brasil ainda não havia se manifestado até o fechamento desta reportagem.