👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Projeto de lei antricrime de Moro amplia excludente de ilicitude para policiais em confronto

Publicado 04.02.2019, 15:14
Atualizado 04.02.2019, 17:40
© Reuters. Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em Brasília

BRASÍLIA (Reuters) - Em linha com uma das principais bandeiras de campanha do presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, propôs no Projeto de Lei Anticrime apresentado nesta segunda-feira que policiais poderão ter redução ou isenção de pena quando, por exemplo, estiverem em situação de confronto armado.

O texto proposto por Moro --ao adotar o chamado excludente de ilicitude propalado por Bolsonaro-- amplia as previsões do que seria legítima defesa.

Nas alterações, ficam anistiados ou pode ter direito à redução de pena "o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem" e também "o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes".

A proposta também prevê a chamada criminalização do caixa 2, ao tornar crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Esse foi um dos pontos mais questionados por deputados na legislatura passada no chamado pacote de 10 medidas de combate à corrupção que contou com o aval da força-tarefa da operação Lava Jato.

A proposta, que foi apresentada nesta manhã a governadores e secretários de segurança pública, será enviado ao Congresso Nacional. Ela tem por objetivo tornar mais eficaz o combate à corrupção, aos crimes violentos e ao crime organizado.

Entre outras propostas, o texto quer assegurar o cumprimento da pena do condenado após julgamento em segunda instância, tema que tem motivado dúvidas no Judiciário, e aumentar as previsões legais para o Ministério Público propor acordos, como no caso de antes de ele se tornar réu e que o acusado confessa crime com pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça.

"Não adianta mexermos no restante da legislação se o processo penal não funcionar e não chegar ao fim num tempo razoável", afirmou Moro, que ganhou projeção nacional com a operação Lava Jato, sobre a questão da condenação em segunda instância.

Outra importante inovação é a mudança na legislação sobre organizações criminosas e que prevê que líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima, assim como condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. Há também no texto a ampliação de 1 para 3 anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

A proposta faz alterações em 14 leis, como o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos, Código Eleitoral, entre outros, informou a assessoria de imprensa do ministério.

O texto, segundo o ministro, faz uma adequação da legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade.

Segundo a assessoria do ministro, Moro conversou sobre o projeto mais cedo com o presidente reeleito da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O encontro com o novo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve ocorrer ainda nesta semana.

O texto do projeto já havia sido apresentado e discutido pelo ministro com o presidente Jair Bolsonaro e está na Casa Civil para análise e envio ao Congresso Nacional. A expectativa é que seja encaminhada ao Legislativo neste mês.

Ainda há mudanças que tem por objetivo elevar penas em crimes relativos a armas de fogo, aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública, entre outros pontos.

Em nota, o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, disse que o projeto de Moro é "bastante positivo" para a sociedade e contempla diversos pontos defendidos há alguns anos pela entidade, como a prisão de condenados após o julgamento de segundo grau.

"Prova disso é o PLS número 402/2015, em discussão no Congresso, de iniciativa da associação. No caso da “plea bargain”, entendemos que a proposta necessita de ajustes e, por isso, fazemos questão de contribuir com sugestões ao texto da medida", disse.

© Reuters. Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em Brasília

(Reportagem de Ricardo Brito)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.