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PSL pede que Supremo suspenda efeitos de trecho da lei e pode beneficiar Temer

Publicado 28.07.2017, 14:09
© Reuters.  PSL pede que Supremo suspenda efeitos de trecho da lei e pode beneficiar Temer

BRASÍLIA (Reuters) - O PSL entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para suspender os efeitos do crime de obstrução das investigações por organização criminosa, constante na lei que regula o uso de colaborações premiadas, o que poderia beneficiar o presidente Michel Temer.

Esse crime é um dos quais o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, investiga Temer no STF e que deve motivar, no início de agosto, uma nova denúncia criminal contra o presidente.

Os advogados do PSL pedem que seja concedida uma liminar a fim de suspender imediatamente a vigência da norma, bem como suspender "todos os inquéritos, ações penais e decisões judiciais que tenham invocado ou invoquem o inconstitucional delito de obstrução de investigação de organização criminosa".

Em linhas gerais, o PSL alega que o crime de obstrução de investigações, da forma prevista na lei de 2013, é inconstitucional por, entre as principais razões, não individualizar com clareza qual conduta seria configurada como crime.

O partido argumenta que a própria prática tem demonstrado o que classifica de "graves e indeléveis" consequências da indeterminação do tipo penal.

E cita o caso em que Janot pediu a abertura de inquérito contra os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva com base no crime de obstrução de investigações a partir da nomeação de Lula para a Casa Civil a fim de ganhar foro no Supremo e escapar das apurações conduzidas pelo juiz Sérgio Moro.

Mencionou também os pedidos de prisão preventiva feito pelo procurador-geral do então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e do ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), gravados numa conversa pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado em que supostamente discutiam estratégias para barrar a operação Lava Jato. Esse pedido foi rejeitado pelo Supremo.

"Aqui se vê claramente como a absoluta vagueza do referido preceito pode implicar excessiva antecipação do âmbito de tutela penal (em termos de iter criminis), acabando por atingir a própria esfera interna do cidadão", criticou.

A ação foi distribuída por prevenção na quinta-feira ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata outro processo movido pelo mesmo partido que questiona trechos da mesma lei. Mas, durante o recesso, foi repassado para o gabinete da presidente do STF, Cármen Lúcia, que poderá decidir o pedido, se considerar urgente.

(Reportagem de Ricardo Brito; Edição de Alexandre Caverni)

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