BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu na terça-feira à noite a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), em processo no qual a petista era acusada pelo Ministério Público Federal de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao supostamente ter recebido 1 milhão de reais, desviados de contratos da Petrobras (SA:PETR4), para bancar campanha ao Senado em 2010.
Após 8 horas de julgamento, a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF considerou que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu provar a denúncia feita principalmente com base no depoimento dos delatores Paulo Roberto Costa, ex-diretor da estatal petrolífera, e Alberto Yousseff, doleiro e operador do esquema de corrupção.
Essa foi a linha do voto do ministro Dias Toffoli no colegiado, o primeiro a abrir divergência e votar pela absolvição de Gleisi. Toffoli destacou ainda que houve divergências nas declarações dos delatores, fato que, segundo ele, reduz a credibilidade das acusações na íntegra.
"Suprimidos os depoimentos, restam apenas elementos indiciários, como dados de registros telefônicos, que não permitem formar juízo de convicção condenatória seguro o suficiente”, disse o ministro, que foi acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, formando a maioria.
Dois primeiros a votar, os ministros Edson Fachin, relator da ação penal, e Celso de Mello, o decano do Supremo e revisor do processo, manifestaram-se numa posição intermediária: consideraram que não ficou configurado o crime de corrupção passiva de Gleisi, mas a condenaram por caixa dois. Eles também a absolveram pela suposta prática de lavagem de dinheiro.
"Não se obteve prova indispensável à confirmação da solicitação da vantagem indevida que lhe foi atribuída na denúncia ou qualquer participação no seu recebimento", votou Fachin, ao argumentar que a petista não deveria ser enquadrada no crime de corrupção.
Gleisi se tornou uma das principais defensoras do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde o dia 7 de abril cumprindo pena após ter sido condenado em segunda instância no processo do tríplex do Guarujá, no litoral paulista.
Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma absolveram também o marido de Gleisi, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia sustentava que Paulo Bernardo fazia pedidos de recursos a Paulo Roberto Costa, então diretor da Petrobras, e que Kugler teria recebido o dinheiro por meio de quatro entregas de 250 mil reais cada.
O caso começou a tramitar no STF em março de 2015, sendo um dos primeiros da Lava Jato no Supremo. No final do mês passado, a corte condenou o primeiro deputado com base na operação, Nelson Meurer (PP-PR).
(Por Ricardo Brito)