👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

STF pode abrir brecha para criar "segunda instância" em julgamento de políticos

Publicado 18.04.2018, 20:17
© Reuters. Plenário do Supremo Tribunal Federal

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir nesta quarta-feira a criação de uma espécie de "segunda instância" contra julgamento de parlamentares, ministros de Estado e outras autoridades com foro privilegiado que são julgadas atualmente pelas duas turmas da corte.

A maioria dos ministros pretende permitir que, em determinadas circunstâncias, essas autoridades possam recorrer mais uma vez à Turma que as julgaram questionando condenações decretadas pelo próprio colegiado. Essa alteração pode beneficiar investigados na operação Lava Jato, no momento em que já há réus e as primeiras ações penais podem ser julgadas em breve.

O provável novo entendimento do assunto, cuja conclusão do julgamento ficou para quinta-feira, é um movimento contrário ao que o Supremo fez em 2014, quando decidiu determinar que deputados e senadores deixem de ser julgados pelo plenário e passem para as turmas.

O discurso há quatro anos era de que a mudança permitiria agilizar o julgamento de casos criminais, uma vez que as turmas --compostas por 5 ministros cada-- apreciariam esses casos com maior rapidez do que o plenário, que tem 11 ministros.

Com a mudança de 2014, somente o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, os ministros do STF e o procurador-geral da República são julgados pelo plenário do Supremo.

A brecha da "segunda instância" pode permitir que investigados tenham direito a um novo julgamento caso sua condenação não seja unânime pela turma. Na prática, a medida poderá atrasar, ainda mais, o julgamento de ações penais contra autoridades.

Essa mudança começou a ser discutida durante a análise de recursos apresentados pela defesa do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP), que tenta, entre outros pedidos, permanecer em prisão domiciliar após ter sido condenado a 7 anos e 9 meses de detenção, em regime fechado, por lavagem de dinheiro.

Até agora, seis ministros já se manifestaram a favor da possibilidade de apresentação dos chamados embargos infringentes contra condenações por turmas: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Os quatro primeiros argumentaram que esse recurso já é cabível se houver ao menos dois votos pela absolvição na turma; Toffoli e Lewandowski, entretanto, consideram que basta apenas um voto divergente para admitir esse tipo de recurso.

Em seu voto, Toffoli afirmou que não há justificativa para que haja esse tipo de discriminação para autoridades com foro privilegiado julgadas por turmas. "Eu sou pela ampla admissibilidade do recurso", defendeu.

Lewandowski, por sua vez, destacou que uma pessoa julgada em processo criminal por um tribunal tem direito aos embargos infringentes, o que não ocorre no caso de quem tem foro privilegiado no STF.

"Não me parece justo, adequado... que se dê ao acusado que tem foro por prerrogativa de função direito ao réu comum", avaliou.

© Reuters. Plenário do Supremo Tribunal Federal

Mesmo tendo se manifestado a favor da admissão do recurso, Barroso criticou o uso dos embargos infringentes, dizendo que eles constituem um "anacronismo" jurídico. Ele alertou para o fato de que o recurso possa abrir margem para que os processos não sejam concluídos.

"Nós voltaríamos ao modelo antigo, em que tudo se procrastinava indefinidamente", disse.

O ministro Edson Fachin, relator do caso de Maluf, não se manifestou ainda sobre o uso dos embargos infringentes, mas deve seguir o entendimento de Barroso a favor da admissão dele se houver dois votos divergentes na turma, segundo a Reuters apurou com uma fonte com conhecimento do assunto.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.