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STF suspende julgamento de delação da JBS com 10 votos para manter Fachin relator e 9 a favor de homologação

Publicado 28.06.2017, 20:51
Atualizado 28.06.2017, 21:00
© Reuters.  STF suspende julgamento de delação da JBS com 10 votos para manter Fachin relator e 9 a favor de homologação

© Reuters. STF suspende julgamento de delação da JBS com 10 votos para manter Fachin relator e 9 a favor de homologação

BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender nesta quarta-feira o julgamento sobre a delação premiada de executivos da J&F, holding que controla a JBS (SA:JBSS3), com dez dos 11 ministros da corte votando pela manutenção de Edson Fachin na relatoria do caso, e nove votos pela competência do relator de homologar o acordo sozinho.

Apenas o ministro Gilmar Mendes se manifestou pela necessidade de um órgão colegiado do tribunal --o plenário ou uma das Turmas-- homologar acordos de delação. O acordo da JBS foi homologado monocraticamente por Fachin.

O julgamento foi suspenso faltando apenas o voto da presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, por conta de um impasse envolvendo o papel dos órgãos colegiados no Supremo na análise dos termos firmados nos acordos de delação premiada. O caso deverá ser retomado na quinta e os ministros podem se manifestar sobre este tema.

Em seu voto, Mendes defendeu que a corte possa revisar os acordos de delação premiada e disse que o Ministério Público não tem respeitado a lei nos acordos de delação firmados no âmbito da operação Lava Jato.

"Os acordos devem ser analisados pelo relator, mas sua homologação deve ser feita pelo colegiado", disse Mendes.

"Não podemos ficar impedidos de revisar um acordo que envolve infratores da lei", acrescentou.

Para o ministro, está se criando no Brasil um "tipo de Direito Penal de Curitiba", em referência à cidade onde estão concentradas as ações da Lava Jato em primeira instância.

No início do julgamento na semana passada, todos os sete ministros que se manifestaram defenderam que o acordo poderia ser reavaliado apenas no momento da sentença. Havia divergências sobre em que circunstâncias os termos do acordo poderiam ser revisados.

(Reportagem de Eduardo Simões, em São Paulo)

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