BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para restringir o foro privilegiado de parlamentares federais apenas para os casos de crimes cometidos no exercício da função pública e em decorrência dela, mas o julgamento do caso foi mais uma vez suspenso nesta quinta-feira, desta vez por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O julgamento foi retomado nesta tarde, após o ministro Alexandre de Moraes apresentar seu voto sobre o caso depois de um pedido de vistas feito por ele anteriormente que deixou o processo parado por cinco meses.
Nesta quinta, entretanto, e já depois de a maioria dos ministros acompanharem o voto do relator Luís Roberto Barroso, que restringiu o alcance da prerrogativa, Toffoli fez novo pedido de vista, alegando precisar de mais tempo para analisar as consequências da decisão que a corte tomará.
Até a apresentação do voto de Moraes, quatro ministros já haviam se manifestado a favor da restrição: além de Barroso, votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Zebre e a presidente do STF, Cármen Lúcia, que anteciparam sua posição nessa linha após o pedido de vista feito por Moraes.
Na primeira parte da sessão desta quinta, antes do intervalo, os ministros Edson Fachin e Luiz Fux acompanharam o voto do relator. Depois do pedido de vista de Toffoli, o ministro Celso de Mello, o que está há mais tempo no Supremo, decidiu antecipar seu voto e acompanhar integralmente Barroso.
Com isso, oito dos 11 ministros do STF já se manifestaram pela restrição do foro privilegiado.
"Prerrogativa não pode abranger quem, à época dos fatos, não era nem parlamentar e perdura até o final do mandato", manifestou-se Fachin.
Moraes divergiu, em parte, do voto do relator. Ele votou no sentido de que, após a diplomação do parlamentar, todas as infrações penais comuns serão julgadas pelo Supremo, não apenas os crimes que tenham relação direta com a função do deputado ou senador, como defendera Barroso.
Contudo, Moraes concordou em parte com o voto dos demais colegas ao defender que o foro não deve se aplicar para atos criminais cometidos antes do exercício do mandato parlamentar. "Me parece que tem total aplicação essa diferenciação", destacou o ministro do STF.
Além de Toffoli, ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que não estava presente na sessão desta quinta por conta de uma licença médica.
Não há prazo para que Toffoli apresente seu voto. Até a proclamação do resultado final do julgamento, qualquer um dos magistrados pode rever sua posição, embora isso seja extremamente raro. Também até a conclusão do julgamento, segue valendo a regra atual que rege o foro privilegiado.
(Reportagem de Ricardo Brito e Eduardo Simões)