Agência Brasil - O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha do presidenciável do PT, Fernando Haddad, cesse a divulgação de uma propaganda eleitoral segunda a qual o candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, teria votado na Câmara dos Deputados contra a criação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que garante direitos a pessoas com deficiência.
Em representação ao TSE, os advogados de Bolsonaro apresentaram provas de que Bolsonaro votou contra um dos destaques da LBI, acerca de questões de gênero, mas a favor da criação da lei em si.
“Se extraem da propaganda eleitoral impugnada elementos suficientes à configuração da alegada transgressão, porquanto se depreende da propaganda em evidência a publicação de fato sabidamente inverídico (fake news) capaz de desequilibrar a disputa eleitoral, consistente na divulgação de que o candidato representante votou contra a LBI”, argumentou o ministro.
A peça do PT foi ao ar na TV no sábado (13). No dia seguinte, após desmentido do adversário, a campanha de Haddad retirou do Twitter (NYSE:TWTR) um post que dizia que Bolsonaro havia votado contra a LBI, justificando o ato por estar corrigindo uma informação “imprecisa”.