Por Ricardo Brito e Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retiraram nesta quinta-feira todas as provas relacionadas à Odebrecht --inclusive o depoimento dos executivos da empresa e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura-- da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer e sinalizaram a absolvição do presidente Michel Temer e sua permanência no cargo.
A maioria da corte atendeu a pedido feito preliminarmente pelas defesas de Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff, que encabeçava a chapa que venceu a eleição de 2014. Os advogados argumentaram que o "caso Odebrecht" não constava da ação movida pelo PSDB no final de 2014 e, por essa razão, foram ilegalmente incluídas no processo.
Votaram para excluir essas provas os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e o presidente do TSE, Gilmar Mendes. Foram contra essa iniciativa, o relator do processo, Herman Benjamin, e os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
A decisão tomada no terceiro dia de julgamento sinaliza que a corte eleitoral deverá, nesta sexta-feira, absolver Temer, que poderia ter o mandato cassado, assim como Dilma, que está sob risco de ser proibida a concorrer a cargos eletivos por oito anos.
O depoimento dos delatores da Odebrecht e dos marqueteiros, que confessaram ter havido caixa 2 na campanha, era a principal argumento da acusação para condenar a chapa.
O julgamento foi suspenso nesta quinta com o voto de Herman Benjamin em que pediu a condenação da chapa por quatro motivos: doações não contabilizadas da Odebrecht, doação eleitoral por meio de propina, pagamento de marqueteiros via caixa 2 e esquema de financiamento irregular da campanha a partir de desvio de recursos em contratos de navios-sonda da Sete Brasil com a Petrobras (SA:PETR4).
Esses três últimos pontos não deverão ter o potencial de condenar Temer, na avaliação reservada de advogados e ministros que acompanham o processo. O julgamento será retomado na sexta-feira pela manhã com a conclusão do voto do relator e o pronunciamento dos outros seis ministros.
AUTÓPSIA
O relator da ação votou a favor de manter o depoimento dos delatores da Odebrecht no processo. "O que se está querendo a defesa, com todo o respeito, é elevar o corpo probatório à autópsia ainda vivo", criticou.
Primeiro a se manifestar e abrir a divergência, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse que houve uma ampliação indevida do processo contra a chapa quando se ouviu depoimentos de delatores da Odebrecht sobre o financiamento da campanha e defendeu que não é possível um presidente da República ficar o tempo todo na "alça da mira" de uma ação.
"Houve a dilargação ou dilargamento do objeto da ação desrespeitando, a meu ver, a determinação de que a ação deveria ser encerrada em apenas um ano", argumentou Nunes Maia.
"Tanto a Odebrecht quanto a JBS (SA:JBSS3)... podem ser investigadas? Claro, mas de acordo com as ações adequadas, mas não nesta ação porque o objeto desta ação ficou restrita à eleição de 2014."
Para Maia, "não se pode permanentemente ficar o mandatário, seja o presidente, o governador, o prefeito, na alça de mira de uma ação".
Indicado para o TSE por Temer, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto seguiu a mesma linha, para desconsiderar os fatos apurados a partir de 1º de março deste ano.
"A meu ver, tais acontecimentos (Odebrecht e outros) não estão relacionados aos contornos da ação. Cuidam, na verdade, de novas causas de pedir que não podem ser introduzidas na causa em curso", disse.
"Ocorre, porém, e essa é a minha visão pessoal, que os fatos estranhos à delimitação inicial não podem ser considerados no julgamento de hoje", reforçou.
Também nomeado pelo atual presidente, o ministro Admar Gonzaga foi taxativo quanto à limitação da demanda inicial.
"Queria responder a essa questão lendo o subtítulo da petição inicial dos autores --financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras", disse "Meu voto, portanto, se limitará a recebimento de doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras."
Para Gilmar Mendes, houve evidente extrapolação da demanda do pedido inicial. Ele destacou que a ação eleitoral só pode ser movida com a inclusão de fatos em até 15 dias após a diplomação do eleito a fim de evitar uma instabilidade do mandato. "Se a Constituição quisesse banalizar o mandato, teria adotado o prazo de 3 anos para a propositura da ação", afirmou.
Durante a sessão, Mendes chegou a trocar farpas com o relator, que, em vários momentos, se valeu de um voto do presidente do TSE durante a instrução do processo, ainda em 2015, que legitimaria a inclusão dos novos fatos.
"Eu conheço bem essa técnica, não tente atribuir a mim o que eu não disse", afirmou Mendes, ao destacar que isso "não é digno deste tribunal".
Benjamin rebateu-o, dizendo que não o parafraseou, apenas leu voto anterior dele.
"Eu disse isso entre aspas", afirmou o relator.