🤑 Não fica mais barato. Garanta a promoção com 60% de desconto na Black Friday antes que desapareça...GARANTA JÁ SUA OFERTA

Aliados de Bolsonaro aprovam fim da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos

Publicado 15.12.2022, 13:11
© Reuters Aliados de Bolsonaro aprovam fim da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos

Criada em 1995 com o objetivo de reconhecer pessoas mortas ou desaparecidas em razão de suas atividades políticas; CEMDP será extinta a duas semanas da posse de Luiz Inácio Lula da SilvaOs membros da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) decidiram na manhã desta quinta-feira, 15, por 4 votos a 3, encerrar os trabalhos do próprio colegiado, que é responsável por tratar de crimes cometidos durante a ditadura militar. O movimento de extinção do órgão tem o aval do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) e acontece a duas semanas da posse de Luiz Inácio Lula da Silva.

A atual gestão do Executivo possui maioria na comissão presidida pelo advogado bolsonarista Marco Vinicius Pereira de Carvalho. O órgão foi criado em 1995 com o objetivo de reconhecer pessoas mortas ou desaparecidas em razão de suas atividades políticas durante a ditadura e foi responsável, por exemplo, por entregar aos familiares os atestados de óbito das vítimas. A decisão, antecipada pelo Estadão, deve agora ser publicada em decreto assinado por Bolsonaro.

A proposta já estava nos planos da atual gestão federal desde junho, mas a decisão foi adiada após contestação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e do Ministério Público Federal (MPF).

Votaram favoravelmente à extinção da CEMDP o presidente do colegiado, Marco de Carvalho; o representante da sociedade civil, Paulo Fernando Melo da Costa; o representante das Forças Armadas, Jorge Luiz de Assis; e o deputado federal Filipe Barros (PL-SP), representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Foram contrários o representante do Ministério Público Federal, Ivan Claudio Marx; a representante dos familiares desaparecidos Diva Soares Santana; e a representante da sociedade civil Vera da Silva Paiva.

Paulo Fernando Melo da Costa é ligado a grupos conservadores em Brasília e foi assessor parlamentar do senador eleito Magno Malta (PL-ES).

Fundada em 1995 no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a comissão foi resultado de um acordo entre o ministro da Justiça, Nelson Jobim, e o ministro do Exército, Zenildo Lucena. Tratava-se de cumprir o que estava nas disposições transitórias da Constituição de 1988, reconhecendo a responsabilidade do Estado brasileiro no desaparecimento e na morte de presos políticos. Ao mesmo tempo, mantinha-se a Lei de Anistia, de 1979, que impedia a punição dos torturadores e assassinos de prisioneiros sob custódia.

Em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, em junho, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, os ex-ministros da Justiça Nelson Jobim e José Gregori, e o ex-secretário de Estado de Direitos Humanos Paulo Sérgio Pinheiro se disseram contrários à extinção da comissão.

"A CEMDP, instituição ímpar na história constitucional brasileira, deu notáveis contribuições, sob três governos sucessivos, à efetivação do direito à memória e à verdade. Mas, depois do início do governo Jair Bolsonaro (PL), uma série de retrocessos levaram à sua desmobilização", escreveram. A recomendação da procuradoria do Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) também é contrária ao fechamento da comissão.

Ao longo do trabalho do colegiado, surgiram relatos de militares e de policiais, além de documentos, que ajudaram a esclarecer dezenas de crimes, como o sequestro, a tortura, a morte e o desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva. Também foi possível identificar na vala comum do Cemitério de Perus, em São Paulo, as ossadas de cinco desaparecidos políticos: Dênis Casemiro, Frederico Antonio Mayr, Flávio de Carvalho Molina, Dimas Antonio Casemiro e Aluísio Palhano Ferreira.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.