O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luis Roberto Barroso, liberou na 5ª feira (28.set.2023) o julgamento do processo sobre piso salarial nacional para enfermagem.
Recém-empossado para presidência da Corte, Barroso é relator da ação e caberá a ele próprio pautar a ação para ser julgada no plenário do STF.
Em 4 de setembro de 2022, Barroso suspendeu o pagamento do piso salarial da enfermagem. O magistrado deu 60 dias para governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestarem informações sobre o impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado.
Já sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que sancionou um aporte de R$ 7,3 bilhões, Barroso restabeleceu o pagamento do piso por meio de uma liminar. A decisão foi referendada por outros ministros do STF no plenário virtual em 30 de junho.
Mesmo depois da Corte ter formado maioria para o pagamento do piso, os ministros julgarão o mérito da ação, quando Barroso pautar.
HISTÓRICO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM
Eis o histórico da tramitação do piso salarial da enfermagem nos Três Poderes:
- aprovação no Congresso Nacional – em 14 de julho de 2022, o Congresso promulgou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna o piso salarial para enfermeiros constitucional (Emenda Constitucional 124, de 2022). O texto determina piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para os auxiliares de enfermagem e parteiras;
- tema chega ao STF – ainda em agosto, a CNSaúde protocolou uma ADI na Suprema Corte questionando dispositivos da lei e alegando que haveria prejuízo ao setor privado. O caso foi distribuído, por sorteio, ao ministro Roberto Barroso;
- suspensão do piso – em 4 de setembro de 2022, Barroso determinou a suspensão do piso salarial e pediu que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestassem informações acerca do impacto financeiro da lei. A decisão foi referendada pela Corte por 7 votos em 16 de setembro;
- nova emenda constitucional – em 23 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional publicou uma nova emenda à Constituição que estipula que a União ajudará os Estados e Municípios a pagarem o novo piso;
- PLN do piso da enfermagem – em 26 de abril deste ano, o Congresso aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional enviado pelo Planalto sobre o tema. O projeto liberou R$ 7,3 bi dos cofres públicos para o Ministério da Saúde e permite que Estados, municípios e entidades privadas com ou sem fins lucrativos que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS recebam recursos para bancar o aumento nas despesas com salários;
- verba é sancionada – o presidente Lula sancionou, em 12 de maio, a medida aprovada pelo Legislativo, de iniciativa do Palácio do Planalto;
- piso é restabelecido – em 15 de maio, Barroso restabeleceu o piso salarial por meio de uma decisão liminar (provisória).
- prazo no setor privado – Barroso deu 45 dias para empresas privadas negociarem eventuais valores menores do que o piso nacional da enfermagem. Esse prazo vai até a 1ª semana de julho. Depois disso, se não houver acordo, o piso salarial terá de ser pago, tendo como consequência possíveis demissões no setor.