👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Barroso libera piso da enfermagem para julgamento no STF

Publicado 29.09.2023, 11:06
© Reuters.  Barroso libera piso da enfermagem para julgamento no STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luis Roberto Barroso, liberou na 5ª feira (28.set.2023) o julgamento do processo sobre piso salarial nacional para enfermagem.

Recém-empossado para presidência da Corte, Barroso é relator da ação e caberá a ele próprio pautar a ação para ser julgada no plenário do STF.

Em 4 de setembro de 2022, Barroso suspendeu o pagamento do piso salarial da enfermagem. O magistrado deu 60 dias para governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestarem informações sobre o impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado.

Já sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que sancionou um aporte de R$ 7,3 bilhões, Barroso restabeleceu o pagamento do piso por meio de uma liminar. A decisão foi referendada por outros ministros do STF no plenário virtual em 30 de junho.

Mesmo depois da Corte ter formado maioria para o pagamento do piso, os ministros julgarão o mérito da ação, quando Barroso pautar.

HISTÓRICO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM

Eis o histórico da tramitação do piso salarial da enfermagem nos Três Poderes:

  • aprovação no Congresso Nacional – em 14 de julho de 2022, o Congresso promulgou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna o piso salarial para enfermeiros constitucional (Emenda Constitucional 124, de 2022). O texto determina piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para os auxiliares de enfermagem e parteiras;
  • tema chega ao STF – ainda em agosto, a CNSaúde protocolou uma ADI na Suprema Corte questionando dispositivos da lei e alegando que haveria prejuízo ao setor privado. O caso foi distribuído, por sorteio, ao ministro Roberto Barroso;
  • suspensão do piso – em 4 de setembro de 2022, Barroso determinou a suspensão do piso salarial e pediu que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestassem informações acerca do impacto financeiro da lei. A decisão foi referendada pela Corte por 7 votos em 16 de setembro;
  • nova emenda constitucional – em 23 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional publicou uma nova emenda à Constituição que estipula que a União ajudará os Estados e Municípios a pagarem o novo piso;
  • PLN do piso da enfermagem – em 26 de abril deste ano, o Congresso aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional enviado pelo Planalto sobre o tema. O projeto liberou R$ 7,3 bi dos cofres públicos para o Ministério da Saúde e permite que Estados, municípios e entidades privadas com ou sem fins lucrativos que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS recebam recursos para bancar o aumento nas despesas com salários;
  • verba é sancionada – o presidente Lula sancionou, em 12 de maio, a medida aprovada pelo Legislativo, de iniciativa do Palácio do Planalto;
  • piso é restabelecido – em 15 de maio, Barroso restabeleceu o piso salarial por meio de uma decisão liminar (provisória).
  • prazo no setor privado – Barroso deu 45 dias para empresas privadas negociarem eventuais valores menores do que o piso nacional da enfermagem. Esse prazo vai até a 1ª semana de julho. Depois disso, se não houver acordo, o piso salarial terá de ser pago, tendo como consequência possíveis demissões no setor.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.