Bolsonaro sanciona LDO de 2023 com vetos e prevê salário mínimo de R$1.294

Publicado 10.08.2022, 08:49
Atualizado 10.08.2022, 10:10
© Reuters. Presidente Jair Bolsonaro durante sessão do Congresso Nacional, em Brasília, Brasil
14/07/2022 REUTERS/Adriano Machado
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SÃO PAULO E BRASÍLIA (Reuters) - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, que havia sido aprovado pelo Congresso no mês passado, informou a Secretaria-Geral da Presidência nesta quarta-feira.

A nova lei define meta de déficit primário de 65,91 bilhões de reais para o governo central, uma melhora em relação ao objetivo de déficit de 170,5 bilhões de reais neste ano, embora o governo acredite que conseguirá alcançar um superávit já em 2022.

O texto, que entra em vigor imediatamente e não depende de qualquer nova deliberação, manteve expectativas de que o Produto Interno Bruto (PIB) terá crescimento de 2,5% em 2023, com taxa de câmbio de 5,30 reais, taxa Selic de 10% e a inflação medida pelo IPCA em 3,3%.

A LDO sancionada prevê que o salário mínimo passará de 1.212 reais para 1.294 reais a partir de janeiro, aumento de 6,7%. O valor poderá ser alterado até o fim do ano a depender da evolução dos indicadores de preços no país.

O reajuste autorizado para o piso salarial nacional apenas corrige a variação inflacionária prevista para 2022, após a gestão do presidente Jair Bolsonaro pôr um fim à política de ganhos reais para o salário mínimo vigente em governos anteriores.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2023, que trará o detalhamento da distribuição de recursos entre ministérios e programas do governo. O texto da LOA será enviado pelo Executivo ao Congresso este mês e normalmente é aprovado até o encerramento do ano.

© Reuters. Presidente Jair Bolsonaro durante sessão do Congresso Nacional, em Brasília, Brasil
14/07/2022 REUTERS/Adriano Machado

Entre os dispositivos vetados pelo governo está a possibilidade de alteração da meta de resultado primário em decorrência do uso do IPCA como referência para a inflação por parte do Congresso Nacional, medida distinta da utilizada na elaboração da LDO de 2023.

Também foram vetadas a necessidade de devolução de recursos não utilizados por entes federados por meio de transferências especiais à União, possibilidade de organizações sociais receberem recursos por termo de colaboração com entidades filantrópicas e a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos em entidades privadas.

(Por Luana Maria Benedito e Bernardo Caram)

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