A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que refinancia dívidas rurais com valor original de até R$ 100 mil, com descontos e juros menores variáveis segundo o porte do produtor (familiar, pequeno, médio ou grande) e a área de localização da propriedade. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Silvia Cristina (PL-RO) para o PL (projeto de Lei) 1768/23, do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE). O autor da proposta citou a importância da renegociação de dívidas para a economia. “Essa votação mostra a sensibilidade que todos nós temos de representar o povo brasileiro e especialmente os mais simples e mais humildes, que esse projeto defende”, afirmou.
De forma geral, para agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores rurais localizados nas áreas de atuação da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) e da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), o texto permite a renegociação de dívidas com valor original de até R$ 60.000, contratadas até 31 de dezembro de 2022 por suas cooperativas ou associações, com as seguintes condições:
- desconto de 8,2% ou 8,8% do saldo devedor na data da repactuação;
- bônus de adimplência de 25%, 35% ou 65%, conforme a região, incidente sobre cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento;
- taxa efetiva de juros de 3% ao ano a partir da data da repactuação; e
- parcelamento em 10 anos, incluídos 2 anos de carência, a ser liquidado em parcelas anuais, iguais e sucessivas.
Recursos de fundos
Para esse mesmo público nessas localidades e que tenham dívidas originais de até R$ 100 mil tomadas com recursos do FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte), do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste) ou do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o projeto estabelece parâmetros semelhantes.As regras incluem ainda os grandes produtores:
- saldo devedor apurado com base nos encargos contratuais de normalidade, sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por falta de pagamento ou honorários advocatícios;
- a partir da renegociação, taxa efetiva de juros de 3% ao ano para agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais;
- taxa efetiva de juros de 6% ao ano para médios produtores rurais;
- taxa efetiva de juros de 8% ao ano para os demais produtores rurais;
- bônus de adimplência sobre os encargos financeiros de 20% para os empreendimentos localizados na região do semiárido ou de 10% nas demais áreas;
- prazo de até 10 anos para o pagamento do saldo devedor, conforme a capacidade de pagamento do mutuário.
Outras regiões
Em relação a todo o território nacional, o texto de Silvia Cristina permite a repactuação de dívidas originais de até R$ 100 mil em operações de crédito rural de custeio e investimento lastreadas com recursos controlados do crédito rural.Entretanto, para contar com essa renegociação, o produtor deve demonstrar que seu empreendimento foi afetado por condições desfavoráveis de comercialização da produção ou por fatores climáticos. Neste último caso, valerá apenas o reconhecimento de situação de calamidade pública por parte do governo federal.
Se a calamidade pública não tiver sido decretada na região e houve perda por fatores climáticos ou por condições desfavoráveis de comercialização, o interessado deverá apresentar laudo, que poderá ser grupal ou coletivo.
As condições são as seguintes:
- apuração do saldo devedor com base nos encargos contratuais de normalidade, sem multa, mora e outros encargos;
- prazo de pagamento de 10 anos, com 2 anos de carência;
- encargos financeiros pactuados na operação original;
- bônus de adimplemento sobre os encargos financeiros de 20% sobre os encargos pagos até o vencimento de cada parcela;
- amortização mínima calculada sobre o saldo devedor vencido apurado equivalente a 2% para as operações de custeio agropecuário e de 10% para as operações de investimento.
Caso o produtor tenha recebido indenizações por meio do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), o valor deverá ser descontado, considerada a receita obtida.
De acordo com o substitutivo aprovado, não poderão renegociar a dívida os donos de empreendimentos que não tenham aplicado a tecnologia recomendada, incluindo inobservância do Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) e do calendário agrícola para plantio da lavoura.
Também estão de fora os mutuários que tenham comprovadamente cometido desvio de crédito, exceto se a irregularidade tiver sido sanada previamente à renegociação da dívida.
Com informações da Agência Câmara.