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Câmara aprova refinanciamento de dívida rural de até R$ 100 mil

Publicado 23.11.2023, 03:50
© Reuters.  Câmara aprova refinanciamento de dívida rural de até R$ 100 mil

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que refinancia dívidas rurais com valor original de até R$ 100 mil, com descontos e juros menores variáveis segundo o porte do produtor (familiar, pequeno, médio ou grande) e a área de localização da propriedade. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Silvia Cristina (PL-RO) para o PL (projeto de Lei) 1768/23, do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE). O autor da proposta citou a importância da renegociação de dívidas para a economia. “Essa votação mostra a sensibilidade que todos nós temos de representar o povo brasileiro e especialmente os mais simples e mais humildes, que esse projeto defende”, afirmou.

De forma geral, para agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores rurais localizados nas áreas de atuação da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) e da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), o texto permite a renegociação de dívidas com valor original de até R$ 60.000, contratadas até 31 de dezembro de 2022 por suas cooperativas ou associações, com as seguintes condições:

  • desconto de 8,2% ou 8,8% do saldo devedor na data da repactuação;
  • bônus de adimplência de 25%, 35% ou 65%, conforme a região, incidente sobre cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento;
  • taxa efetiva de juros de 3% ao ano a partir da data da repactuação; e
  • parcelamento em 10 anos, incluídos 2 anos de carência, a ser liquidado em parcelas anuais, iguais e sucessivas.
Quem pretender quitar a dívida depois dos abatimentos terá bônus adicional de 10% sobre o montante devido se pagar em até 6 anos. A única exigência para aderir ao refinanciamento será o pagamento de 1% do valor do saldo devedor atualizado.

Recursos de fundos

Para esse mesmo público nessas localidades e que tenham dívidas originais de até R$ 100 mil tomadas com recursos do FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte), do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste) ou do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o projeto estabelece parâmetros semelhantes.

As regras incluem ainda os grandes produtores:

  • saldo devedor apurado com base nos encargos contratuais de normalidade, sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por falta de pagamento ou honorários advocatícios;
  • a partir da renegociação, taxa efetiva de juros de 3% ao ano para agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais;
  • taxa efetiva de juros de 6% ao ano para médios produtores rurais;
  • taxa efetiva de juros de 8% ao ano para os demais produtores rurais;
  • bônus de adimplência sobre os encargos financeiros de 20% para os empreendimentos localizados na região do semiárido ou de 10% nas demais áreas;
  • prazo de até 10 anos para o pagamento do saldo devedor, conforme a capacidade de pagamento do mutuário.
A adesão também dependerá do pagamento de 1% do valor do saldo devedor atualizado.

Outras regiões

Em relação a todo o território nacional, o texto de Silvia Cristina permite a repactuação de dívidas originais de até R$ 100 mil em operações de crédito rural de custeio e investimento lastreadas com recursos controlados do crédito rural.

Entretanto, para contar com essa renegociação, o produtor deve demonstrar que seu empreendimento foi afetado por condições desfavoráveis de comercialização da produção ou por fatores climáticos. Neste último caso, valerá apenas o reconhecimento de situação de calamidade pública por parte do governo federal.

Se a calamidade pública não tiver sido decretada na região e houve perda por fatores climáticos ou por condições desfavoráveis de comercialização, o interessado deverá apresentar laudo, que poderá ser grupal ou coletivo.

As condições são as seguintes:

  • apuração do saldo devedor com base nos encargos contratuais de normalidade, sem multa, mora e outros encargos;
  • prazo de pagamento de 10 anos, com 2 anos de carência;
  • encargos financeiros pactuados na operação original;
  • bônus de adimplemento sobre os encargos financeiros de 20% sobre os encargos pagos até o vencimento de cada parcela;
  • amortização mínima calculada sobre o saldo devedor vencido apurado equivalente a 2% para as operações de custeio agropecuário e de 10% para as operações de investimento.
Em municípios cujo estado de emergência ou de calamidade pública tenha sido decretado depois de 1º de janeiro de 2016 essa amortização mínima será dispensada.

Caso o produtor tenha recebido indenizações por meio do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), o valor deverá ser descontado, considerada a receita obtida.

De acordo com o substitutivo aprovado, não poderão renegociar a dívida os donos de empreendimentos que não tenham aplicado a tecnologia recomendada, incluindo inobservância do Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) e do calendário agrícola para plantio da lavoura.

Também estão de fora os mutuários que tenham comprovadamente cometido desvio de crédito, exceto se a irregularidade tiver sido sanada previamente à renegociação da dívida.

Com informações da Agência Câmara.

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