Em uma vitória para a oposição no Congresso, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) do Senado Federal aprovou nesta 4ª feira (27.set.2023), por 16 votos a 10, o parecer do senador Marcos Rogério (PL-RO) do projeto de lei nº 2.903/2023, do marco temporal. O projeto vai ao plenário para votação em regime de urgência.
O texto trata da demarcação de terras indígenas tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse marco temporal estabelece que só as áreas ocupadas ou em disputa até essa data estariam elegíveis para a demarcação.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou voto em separado. Afirmou ser “preocupante que a CCJ persista na intenção de legislar com o entendimento contrário àquele consagrado com repercussão no STF”.
Em resposta à declaração de Vieira, o relator Marcos Rogério negou que a votação do marco temporal no Congresso seja uma forma de “desafiar” a decisão do Supremo. Para o senador Sergio Moro (União-PR), colocar o tema em pauta representa “coragem institucional”.
Favorável ao projeto, o senador Jorge Seif (PL-SC) criticou o STF: “O Supremo não deveria estar se metendo em uma seara que é nossa [do Legislativo], exceto se eles [ministros do Supremo] enfrentassem as urnas”.
O petista Fabiano Contarato (PT-ES), líder no PT no Senado, também apresentou voto em separado. Votou pela “inconstitucionalidade” do projeto: “A concepção desse marco temporal vai vilipendiar o direito desses nossos irmãos [os indígenas]”.
REUNIÃO COM MINISTRA
Marcos Rogério voltou a dizer que discutiu o projeto com a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara.
Declarou existir a possibilidade de que pontos de divergências entre os que apoiam o projeto e os que são contra possam ser vetados “sem prejuízo ao núcleo central que é a questão do marco temporal”.
JULGAMENTO NO SUPREMO
A decisão da CCJ do Senado vem pouco depois de o STF rejeitar a tese, por 9 a 2 votos.
A Corte retomou a análise do caso nesta 4ª (27.set) para definir a tese que fixará sobre o tema, que tem repercussão geral. Neste caso, o entendimento deverá ser aplicado em outros casos que tramitam na Justiça sobre demarcação de terras.