A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado deve votar na 4ª feira (20.set.2023) o marco temporal. O projeto de lei voltará a ser discutido no mesmo dia em que o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento sobre a tese.
O texto trata da demarcação de terras indígenas tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse marco temporal estabelece que apenas as áreas ocupadas ou em disputa até essa data estariam elegíveis para a demarcação.
Na CCJ, o projeto ficou com o senador Marcos Rogério (PL-RO), que também é vice-presidente da comissão. Em seu relatório, manteve o texto da Câmara dos Deputados. Eis a íntegra do parecer (PDF – 150 kB).
Se fosse alterado, o texto precisaria ser analisado novamente pela Casa Baixa, o que atrasaria sua aprovação. Senadores da oposição querem acelerar a tramitação do texto por causa do julgamento no STF.
A sessão na comissão está marcada para 9h30 de 4ª (20.set). Há ainda a possibilidade de os senadores governistas pedirem vista para adiar a análise. A Corte retoma o julgamento no mesmo dia.
O julgamento foi suspenso em 31 de agosto, depois de o plenário alcançar o placar de 4 votos a 2 contra a tese. Até o momento, os ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.
A pauta é uma das prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que é contra o marco. Os governistas têm tentado atrasar a tramitação do projeto, que deve ser votado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) até a última semana de setembro. Até o momento, a avaliação é de que o marco temporal deve ser aprovado na comissão.
Segundo apurou o Poder360, congressistas governistas não têm a expectativa de que o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), atue para retardar o avanço do tema.
O QUE É O MARCO TEMPORAL
A tese do chamado marco temporal, defendida por proprietários de terras, estabelece que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
Em 2009, ao julgar o caso Raposa Serra do Sol, território localizado em Roraima, o STF decidiu que os indígenas tinham direito à terra em disputa, pois viviam nela na data da promulgação da Constituição.
De lá para cá, passou-se a discutir a validade do oposto: se os indígenas também poderiam ou não reivindicar terras não ocupadas na data da promulgação.