O ex-presidente Fernando Collor de Mello, 74 anos, entrou com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para reduzir a pena de prisão definida pela Corte em maio por crimes envolvendo a BR Distribuidora. Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em petição enviada ao Supremo nesta 4ª feira (27.set.2023), a defesa do ex-presidente pede que a pena seja reduzida para 4 anos em razão de problemas na contagem e na prescrição dos crimes. Os advogados também afirmam que houve “omissões e contradições” na dosimetria da pena aplicada a Collor. Eis a íntegra do pedido (PDF -1 MB).
O recurso protocolado pela defesa trata-se dos chamados “embargos de declaração”. Possibilita que o réu esclareça alguma contradição ou omissão na decisão. Se aceito, o STF poderá julgar o caso novamente. Caso contrário, a condenação segue válida.
Além de Collor, foram condenados outros 2 réus: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do ex-senador. Leia as penas:
- Fernando Collor – 4 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 45 dias-multa pelo crime de corrupção passiva; 4 anos e 6 meses e 45 dias-multa pela prática de lavagem de dinheiro. Total: 8 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 90 dias multa;
- Pedro Paulo Bergamaschi – 4 anos e 1 mês 30 dias-multa por corrupção passiva;
- Luis Amorim – 3 anos e pagamento de 10 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro.
A Corte considerou que o crime de associação criminosa prescreveu e, por isso, não determinou a aplicação de pena.
O STF determinou ainda que os 3 réus paguem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$20 milhões. O ex-senador também ficará proibido de exercer cargos públicos.
Mesmo com a condenação e definição da pena, Collor não foi preso de imediato. Só será preso depois de esgotar todos os recursos na Corte. Caso os ministros acatem os embargos e reavaliem a pena do ex-presidente, ele poderá ficar em regime aberto.
ENTENDA
A ação contra o ex-senador está no Supremo desde 2018. Em 2017, o MPF(Ministério Público Federal) apresentou a denúncia. O processo já saiu da pauta do Supremo duas vezes. O caso foi levado à Corte por estar próximo da prescrição.
Segundo a denúncia, Collor integrou organização criminosa instalada na BR Distribuidora, de 2010 a 2014. Foi acusado de receber cerca de R$ 30 milhões em propina por negócios envolvendo a empresa, à época subsidiária da Petrobras (BVMF:PETR4) na venda de combustíveis.
Em uma tentativa de atrasar a conclusão do caso, a defesa do ex-senador havia pedido para enviar o caso para a 1ª Instância, mas a solicitação foi negada por Fachin. Os advogados alegaram que, como o mandato de Collor acabou em janeiro, ele teria perdido o foro privilegiado.
Até a posse da nova legislatura, em fevereiro, Collor era senador. Em 2023, candidatou-se ao governo de Alagoas, mas terminou como 3º mais votado, com 223.585 votos. Em sua defesa, ele se declara inocente e pede absolvição.